Trabalho à distância pela Internet & Trabalho decente e crescimento econômico


Mobile Phone, Smartphone, 3D

A modernidade chegou e sem volta. Muito se fala sobre novas tecnologias, tais como criptomoedas, blockchain, big data, inteligência artificial etc. Nesse cenário, destacam-se as startups. Dentre elas: 1) fintechs, 2) edtechs, 3) legal techs, 4) insuretechs, 5) health techs (todas as 05 últimas, espécies de startups, que envolvem o uso de tecnologias em ambiente de extrema incerteza, inovando e causando transformações disruptivas) - as primeiras, relativas a finanças; as segundas, voltadas à educação; as terceiras, universo jurídico do direito; e as quartas sobre seguros; e as quintas direcionadas à Saúde.

Nota-se, portanto, que se trata de caminho sem volta. Ou dropamos a onda. Ou a onda nos afoga.

Nessa direção, o presente post trata sobre Trabalho à distância pela Internet. Trata também sobre Trabalho decente e crescimento econômico.

No plano externo, destaca-se a OIT (Organização Internacional do Trabalho) - (veja aqui)

Constituição Federal

No plano interno, nossa constituição, protege o trabalhador com rol de artigos procurando regular as relações trabalhistas. Neste ponto, o trabalhador é valorizado e guarnecido com garantias constitucionais, diante de sua inferioridade econômica. (Confira o art. 7o, da Constituição).

Não sem antes, no entanto, prever em seu texto alguns paradigmas, norteadores da busca de concretização da Constituição no mundo real. Isto para evitar que a Constituição se torne "uma mera folha de papel" (Ferdinand Lassalle

Resultado de imagem para Ferdinand Lassalle


São eles: 

art. 1o, IV (Constituição) - valorização do trabalho humano e livre iniciativa. Percebemos daí, de um lado, da proteção ao trabalhador, de outro da liberdade de empreender, pelo empresário. Busca-se assim harmonizar as relações existentes, focando não só apenas no aspecto social, mas também propriamente econômico.

art. 170 (Constituição) -  percebe-se que também no capítulo da Ordem Econômica, busca-se também conciliar as relações entre trabalhadores e patrões.

Enfim, há diversas proteções normativas, que abordam a questão trabalhistas. 

Nesse sentido, recomendo a leitura:

8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos. (Saiba mais)
 

Importante meta...


8.2
Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias, por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco em setores de alto valor agregado e intensivos em mão-de-obra.


Nota-se daí a inegável e irrefutável necessidade das novas tecnologias e da inovação, empregadas nas relações trabalhistas. Aí o foco na mão-de-obra, ou melhor, no trabalhador enquanto ser humano, ou ainda, enquanto ser inovador disruptivo, sem prejuízo de suas tradicionalidades.

Student, Typing, Keyboard, Text, Startup


Atenção!

Na contramão desse rumo,

TCU manda órgãos da União acabarem com trabalho à distância pela internet. (Leia mais)

Ora! O trabalho à distância é uma nova ferramenta, que deve ser utilizada em proveito das relações trabalhistas! Com a flexibilização das relações trabalhistas, a entrega do serviço pode ser realizada de casa, via online, apenas com reuniões eventuais para alinhamento. Tal percepção se aplica também à própria administração pública, que, em olhar do princípio da eficiência (art. 37, Constituição), os órgãos estatais devem buscar sempre aprimorar a gestão da coisa pública. No caso, como exemplo, por meio do próprio trabalho à distância.

 

 







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