Crise Global de 2020 e o Copo Cheio


Por Nicholas Merlone

Olá! Estimados(as)! Tudo bem? Convido-lhes a embarcar em nossa Viagem! Veja abaixo o mapa. 

1.    Cenário Global
2.    Aprofundando a análise...
3.    O que tudo isso tem a ver com o Brasil?
4.    O que o Brasil precisa fazer?
5.    Diante disso, é preciso e fundamental: [...]
6.    E o que você pode fazer? Quais as suas estratégias?
7.    Apêndices (Comentários sobre Reformas):
7.1  Trabalhista;
7.2  Previdenciária;
7.3   Administrativa; e
7.4   Tributária
8.    Anexos
8.1 Luiza Trajano (Opinião)
8.2 Abílio Diniz (Opinião)
8.3 Cursos OnLine Grátis / Homeoffice / Saúde
9.    Referências

Vamos juntos?! Então, embarque e vamos em frente! E não se esqueça de levar sua caipirinha com o copo meio cheio!

Drink, Caipirinha, Glass, Cocktail

Pois bem... Nossa primeira parada se trata de nos situarmos no cenário global.

1.    Cenário Global

Haverá uma crise econômica global em 2020? Ou já está havendo? Chega assim de repente, e sim... aos poucos as peças começam a se movimentar e encaixar no tabuleiro. Na realidade, estamos em um sistema solar, numa constelação, num universo, onde a queda de uma peça derruba outra do outro lado do tabuleiro, que derruba outra e outra e outra (Efeitos Cascata e Borboleta). A crise que se aproxima, sorrateira e sem avisar, não será privilégio dos Estados Unidos ou da Europa. Além de outros, vai afetar inclusive o Brasil e já está afetando de fato! Portanto, é preciso estarmos preparados e, compreendendo o cenário, procurar nos precaver e agir.
O panorama internacional de hoje não é favorável. Há a guerra comercial entre americanos e chineses, que já se estende. Há o Brexit: a saída do Reino Unido da União Europeia. Há a crise econômica nos países europeus que não se recuperaram inteiramente da crise americana de 2008. Há a Organização Mundial do Comércio (OMC) apontando a redução do ritmo das atividades comerciais globais. Há a estagnação e a presente redução do PIB no mundo todo, o que se conecta diretamente com os níveis de desemprego. A pandemia do Coronavírus, que causa medo e pânico, e se alastra pelo mundo, causando milhares e milhares de mortes, de fato não foi o começo! Agora, soma-se a isso tudo: disputas e choques do petróleo, envolvendo Rússia e Arábia Saudita! A panela e o caldeirão pegando fogo! Mas, apesar de tudo, precisamos ver o copo cheio...
Crise Global de 2020. A economia mundial não corre um risco de recessão. Pelo contrário, já dá e ensaia passos nessa direção. Quais os indicadores da crise global? O que acontecerá com o mundo e com o Brasil? E com os mercados externo e interno? E ainda o que fazer para evitar ou amenizar os efeitos de uma crise global? O que fazer para se proteger dos impactos da recessão?
Já há na mídia indicadores de que as economias dos EUA, da China e da Alemanha não vão bem. Igualmente, a economia no Brasil e em outros países da América Latina, da África, da Europa e da Ásia, também não vão bem. Apesar disso, precisamos ser otimistas racionais e não pessimistas reclamões. Nesta hora, é preciso criatividade, originalidade, persistência, resiliência, racionalidade temperada com emoção e energia, e, sobretudo, cooperação e solidariedade. É preciso estarmos unidos! E juntos vamos passar por essas pedras que ocupam nosso caminho!
Nos Estados Unidos, por sua vez, apesar de que parecia favorável o panorama até há pouco tempo, na verdade, isso não se confirma mais. Sob um olhar macroeconômico, nos EUA, o FED (Banco Central Americano) transferiu grande quantidade de moeda para a economia, para que esta saísse da crise econômica de 2008. Desse modo, fez uma política econômica de injetar muito dinheiro com juros baixos na economia. Trata-se, de fato, de sequelas da crise de 2008 que contribuem para o impacto hoje do cenário econômico global. Vamos então falar um pouco da crise de 2008, para buscar compreender nosso momento atual.
O que aconteceu com o mundo com a desaceleração de 2008 e por quê. A crise de 2008 que ficou conhecida como a crise do subprime (concessão de empréstimos de altos riscos das hipotecas), foi resultado de alguns fatores críticos. Primeiramente, por causa da grande quantidade de dinheiro que ficou disponível no mercado, pela facilidade de crédito, que existia naquela época nos Estados Unidos. Outro fator importante se tratava da livre e solta desregulação dos mercados financeiros norte-americano e londrino, que tão logo despencaram e levaram vários outros consigo, como os mercados da Islândia, ou ainda, da Finlândia.
Vale lembrar que a crise de 2008 teve origem na crise anterior da Bolha da Internet (anos 2000), a chamada “Bolha das empresas.com”. Tal crise teve origem no início dos anos 2000. Já em 2001, várias dessas empresas quebraram e sumiram do mapa. Esse fato por pouco quebrou a Nasdaq (Bolsa de tecnologia dos Estados Unidos). Neste contexto, os ataques terroristas de 2001, contra os EUA, também impactaram as ações da Nasdaq que tiveram grande queda por causa disso. Isto tudo afetou muito a economia norte-americana.
Na ocasião, o governo americano buscava evitar uma recessão. Dentre outros motivos, por causa, inclusive, da baixa moral dos norte-americanos. Com isso, o FED (Banco Central norte-americano) abaixou os juros na época para 1%. Tratava-se de um modo de baratear o crédito e estimular o consumo das famílias. Tal medida aumentou a circulação de dinheiro na economia, ocasionando o crescimento da especulação nos mercados em geral, mas sobretudo no mercado imobiliário. Tanto o excesso de liquidez, com a falta da gestão de risco acabaram alavancando a crise de 2008. Tudo em menos de 10 anos.
Nesse rumo, a Crise de 2008 teve impacto também sobre a crise da dívida pública europeia (crise da zona do euro - da crise de governos europeus). Isso foi um obstáculo que dificultou o pagamento da dívida pública, o que ocorreu em 2010.
Mais recentemente, o presidente norte-americano, Donald Trump, também reduziu os impostos nas terras do Tio Sã. Se de um lado, isto gerou um empurrão extra no cenário econômico do País, de outro, isto igualmente já se vai.
Nesse panorama, importante tratar da “Inversão da Curva de Juros”, ou então, “Inversão da Taxa de Juros” nos Estados Unidos. Cerne da questão. Ponto nevrálgico. Fato! Várias crises econômicas já aconteceram justamente por isso, pela inversão da curva/taxa de juros. Mas o que é isso?
Na economia norte-americana, os juros de longo prazo ficaram menores, enquanto os juros de curto prazo ficaram maiores. Usualmente, os juros de longo prazo devem pagar mais do que os juros de curto prazo. Como assim? Explico. Imaginemos o momento em que o governo americano pega um dinheiro emprestado do seu povo. Para tanto, vende títulos públicos americanos. Neste caso, se o dinheiro ficar estagnado nas mãos do governo por mais tempo, menos o povo americano vai receber desse dinheiro de volta, do que se deixasse por menos tempo. Situação peculiar. Isto porque, normalmente, se deixasse o dinheiro aplicado por mais tempo, teria maior retorno. E se deixasse por menos tempo, consequentemente, teria rendimento menor. Fatidicamente, como evidência, nos EUA, os títulos públicos que vencem daqui a 10 (dez) anos estão pagando menos do que os títulos que vão vencer em 02 (dois) anos. Esse fator de fato, como dito, já levou a outras crises. Desta vez, não será diferente.
Nesta perspectiva, não custa lembrar que os EUA são o maior mercado do mundo e emitem a moeda de referência global: o dólar. Então, tudo o que impacta a economia americana, impacta a economia de outros países, como os da Europa e Ásia, mas, principalmente, os países emergentes como os africanos e o Brasil e o restante da América Latina.

2.    Aprofundando a análise...

Um fundamental indicador se trata da desaceleração da economia chinesa. Principalmente, da guerra comercial de tarifas e câmbio entre a China e os EUA. Entre julho de 2018 e julho de 2019, a produção chinesa cresceu apenas 4,8%. Porém, a expectativa era de 6%. Sendo este o pior crescimento dos últimos 17 (dezessete) anos. Com isso, a China reduzirá as exportações de commodities, como soja, carne e minérios de ferro, que hoje são as maiores fontes de equilíbrio da balança comercial brasileira. Isto trará assim alguma instabilidade e estagnação para esses importantes setores da economia brasileira.
Outro fator preocupante também é a queda do PIB (Produto Interno Bruto) da Alemanha, a principal economia do euro e a principal exportadora per capita do mundo. A soma dos bens e serviços produzidos pela Alemanha esteve crescendo abaixo de um dígito em 2019, o que indica uma recessão técnica, com impactos nas demais economias da Europa.
Essa situação também pode afetar a economia brasileira, já que o Brasil exporta produtos agrícolas para a Alemanha. Isso afetaria menos a nossa economia, no entanto, do que os problemas dos EUA e da China.
Igualmente, também há a instabilidade política e econômica das nações sul americanas, juntamente com um menor crescimento. Com o Mercosul, os produtos brasileiros se tornam competitivos com todos os países integrantes do bloco econômico, sobretudo com a Argentina. Caso os argentinos sofram com a crise, isso impactará os negócios com o Brasil. Sobretudo com São Paulo e outras regiões que mantêm negócios e indústrias com a Argentina.
Além disso, a desordem social com o Chile, a Bolívia e a Venezuela acabam afetando os outros países do bloco, como o próprio Brasil. Isso também porque entidades e bancos estrangeiros enxergam o Brasil e os outros países latino-americanos como um bloco cultural e politicamente interdependentes, com um aspecto de risco a esse conjunto.

3.    O que tudo isso tem a ver com o Brasil?

No Brasil, o cenário não é favorável. Enquanto uns criticam o presidente Bolsonaro por causa de seu linguajar chulo e mal educado, e outros o defendem com intolerância, o desemprego continua cada vez mais elevado, com o aumento da informalidade e filas pelas cidades em busca de trabalho dobrando as esquinas. Agora não faltam críticas ao presidente por ele defender a economia e pregar o fim do isolamento social, diante das recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) para o combate ao coronavírus. Uns chamam o momento de questão de Saúde Pública. Outros de economia. Fato é! Na realidade, trata-se dos dois! Passamos por um momento crítico, em que se devem equilibrar na balança tanto Saúde quanto economia. Sem saúde não há como sobreviver. Sem dinheiro não há como comer, nem mesmo manter-se saudável! Assim os dois aspectos são fundamentais e devem ser encarados juntos!
Por outro lado, o dólar se mantém alto e cada vez mais alto, o que desvaloriza a nossa moeda e prejudica nossa economia. A produção, em geral, e o PIB (Produto Interno Bruto) não vão bem também. A Bolsa de Valores por aqui que vinha registrando as máximas históricas, de pouco tempo para cá vem tendo sucessivas baixas e quedas, e chegando até a acionar o “circuit breaker” mais de uma vez (paralisação da Bolsa quando há grandes quedas), fato que não ocorria há vários anos.
Importante lembrar que o Brasil é considerado uma economia emergente e, portanto, de maior risco. Em casos de maior risco, os países desenvolvidos deixam esses países arriscados e transferem o dinheiro para locais considerados mais seguros. Com isso, a nossa Bolsa de Valores já sofre perdas. Hoje, a Bolsa já não está indo bem, como pouco tempo atrás. O PIB se estagna. O dólar cada vez mais alto. E o desemprego também, como já dissemos.
A crise realmente já está ocorrendo. Os investidores estrangeiros já estão deixando o Brasil. O dólar alto é fatidicamente um sinal dessa constatação.
Nesse cenário, as reformas trabalhista e da previdência já foram realizadas pelo governo. Outras tão importantes como as reformas tributária e administrativa, rastejam a passos curtos na agenda do governo. Fato é que, neste espaço, adiante traremos singelas sugestões para cada uma dessas reformas.
Diante disso, nossa economia vai demorar para melhorar, levando de médio a longo prazo. O Brasil não vai deixar de ser um país emergente da noite para o dia.

4.    O que o Brasil precisa fazer?

Nestes tempos, na verdade, o dinheiro volta para seus países de origem ou nem vem para o Brasil. Desse modo, o investidor deixa o seu dinheiro no seu país e investe em títulos públicos do seu governo. Assim recebe menos, já que se tratam de investimentos mais seguros. E isto ocorre então tanto com os americanos, como com os europeus.
O capital procura abrigo nas economias mais sólidas. Esse movimento faz com que o dólar se valorize frente ao Real. No mundo globalizado, a economia brasileira não ficará isenta dos impactos de economias de países desenvolvidos.

5.    Diante disso, é preciso e fundamental:

1 - investir em setores chaves, antes tarde do que nunca. Hospitais (atenção básica e tecnológica), saneamento básico, transporte, acessibilidade, cultura, educação, segurança, defesa e inteligência, sem deixar de lado infraestrutura (portos, aeroportos, ferrovias, rodovias etc.);
2 - fazer as reformas estruturais de forma impactante. Tais como as Tributária e Administrativa. Ou seja, não apenas simplificar as relações tributárias, mas baixar de fato os impostos (o que reduziria a sonegação, aumentaria a arrecadação e estimularia o desenvolvimento); e, não só tratar da aposentadoria dos servidores públicos, como também desburocratizar o corpo estatal, tornando-o mais transparente, racional e eficiente;
3 – realizar mais parcerias, convênios e consórcios público-privados entre entes da federação entre si e com o setor privado, com vistas ao desenvolvimento nacional e redução das desigualdades;
4 - realizar mais tratados, acordos e ajustes comerciais internacionais. Bilaterais e multilaterais. Isto para expandir a distribuição de nossos bens primários, produtos e nossa indústria. 

Nesse panorama, algumas medidas que devem ser tomadas de imediato e que já vêm sendo discutidas e implementadas...

1 – Voucher de R$ 600,00 para vulneráveis em situação de pobreza, sem vínculo empregatício, na informalidade, e com baixa renda. Aliados a esses os MEI (microempreendedores individuais);
2 – Benefícios e incentivos aos micro e pequenos empreendedores;
3 – Taxação e cobrança de impostos sobre grandes fortunas, em caráter de emergência, bem como após a crise;
4 – Investimentos maciços em Saúde Pública. Como exemplos, hospitais, capacitação e aprimoramento dos profissionais de saúde, materiais e equipamentos médicos de saúde e leitos, tanto para a atenção básica, quanto tecnológica. Além disso, investimentos em saúde preventiva, por políticas públicas, como saneamento básico, políticas urbanas e ambientais, acessibilidade, dentre outras.
5 – Suspensão das dívidas dos entes federativos, como Municípios e Estados, o que vem sendo deferido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

E que vá para o espaço o TeTo de Gastos! Não é tempo de austeridade ou de ideologias! O povo brasileiro em primeiro lugar! É preciso investir em setores chaves! Só para lembrar! Na crise de 1929, o governo americano investiu maciçamente no setor social, de obras e serviços de infraestrutura e necessidades básicas, pela conhecida política do New Deal. Resultado: o país e o povo americano saíram fortalecidos da crise. Em 2008, a mesma coisa! O governo americano injetou dinheiro na economia e contribuiu para sua melhora! Ora! Não é hora de ficarmos de braços cruzados! É preciso investir em setores chaves!

6.    E o que você pode fazer? Quais as suas estratégias?

Conheça as 7 (sete) estratégias:
1-    Primeiro de tudo! Mantenha a calma;
2-    De modo geral, faça uma reserva de emergência e diversifique os investimentos, não colocando os ovos em uma só cesta, nestes tempos, proteja o patrimônio e evite volatilidades;
3-    Atualize seu LinkedIn. Se ainda não tiver, crie!;
4-    Quando a crise do Coronavirus passar, participe de eventos, seminários, palestras, feiras e congressos para se atualizar e conhecer novas pessoas, além de fazer cursos presenciais;
5-    Faça cursos online;
6-    Adquira conhecimentos humanos, pessoais, culturais e técnicos; e, por fim...
7-    Lembre! O conhecimento é um bem, um patrimônio que ninguém lhe tira! E as pessoas que você conhece, podem te ajudar de alguma forma.

Finalmente, crises vão e vêm vêm e vão! É preciso estarmos preparados.
Finalizo, portanto, afirmando que pessoas (relacionamentos) e conhecimento são duas estradas paralelas convergentes para um mesmo caminho. E aproveito para convidar os leitores para o debate, nestes tempos de incerteza, a fim de construir o conhecimento, criar oportunidades e encontrar soluções.
A seguir, nossa singela contribuição para as reformas que se fazem tão necessárias nestes dias de hoje!

7.    Apêndices (Sugestões p/ Reformas):

7.1    Trabalhista;

De início, vamos falar sobre a Reforma Trabalhista. Para isso, recorremos à obra de Rodolfo Weigand Neto e Gleice Domingues de Souza (Reforma Trabalhista: Impacto no Cotidiano das Empresas).
Os autores iniciam afirmando que “com altos índices de desemprego e estagnação da economia, uma das apostas do governo para a retomada do crescimento do país e redução dos índices de desemprego foi a aprovação de alterações na legislação trabalhista, a popularmente conhecida Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que abrangeu mudanças significativas nos direitos dos trabalhadores, nas normas processuais da Justiça do Trabalho e nos aspectos sindicais”.
Dizem ser inegável que a legislação trabalhista anterior se encontrava ultrapassada em vários aspectos, já que seu texto inicial ocorreu na década de 1940. Fato que sua redação não representava o atual panorama econômico.
Por causa disso, as empresas recorriam a diversos expedientes, para prosseguir no mercado competitivo, o ocasionava riscos de grandes passivos. Como exemplo, os autores apontam a não observação consciente de direitos trabalhistas que aumentam os custos das empresas, além de se contratar trabalhadores informais, com prejuízos não somente aos empregados, como também aos próprios cofres públicos.
De fato, tanto a informalidade como a supressão de direitos oriundos da complicada legislação trabalhista anterior, levaram a uma avalanche de ações trabalhistas. Isto realmente levou ao aumento dos custos empresariais.
Para contextualizar, os autores apontam dados do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo eles, a Justiça do Trabalho contabilizou, em 2016, a distribuição de aproximadamente 2,8 milhões de novas Reclamações Trabalhistas no Brasil. E, em 2017, só até o mês de agosto, as ações distribuídas em primeira instância ultrapassavam 1,82 milhão, com robusta possibilidade de mais uma vez, bater o recorde do ano anterior.
Por certo, a soma desses fatores enfraquece e reduz a competitividade das empresas brasileiras diante do panorama internacional.
Fatidicamente, por causa dos elevados custos e altíssimos índices de desemprego, é que diversos países passaram pelo mesmo processo de reforma e, atualmente, têm uma legislação mais flexível, como a Alemanha, a França e o Reino Unido. Enquanto isso, outros países passam por semelhante momento, como a Argentina.
Nesse âmbito, a possibilidade de livre negociação entre empresário e trabalhador em certos quesitos, a limitação da atuação da Justiça do Trabalho em casos negociados de modo direto entre as partes e a valorização e maior autonomia dadas às negociações coletivas são exemplos de flexibilizações de direitos eleitas por outros países e que são consideradas pela nova legislação trabalhista.
Além disso, acrescentem-se a isso as novas condições de trabalho requerem a necessidade de adequação da legislação a elas. Como exemplos, temos home office, trabalho autônomo e trabalho intermitente. Antes, pela legislação anterior não havia como contemplá-los. Hoje, isso já se torna possível.
Em resumo, a flexibilização dos direitos oriundos da Reforma Trabalhista, decisivamente, tem a colaborar com a retomada de crescimento da economia brasileira. Traz, assim, a expectativa do surgimento de novas vagas de emprego e a redução do desemprego, como em outras nações que seguiram nesse rumo.
Mesmo com essas mudanças, não se pode deixar de considerar, que a Justiça do Trabalho de nosso país tem como postulado a proteção ao trabalhador, tido como hipossuficiente na relação de emprego.
Vale salientar que a Reforma Trabalhista encontrou barreiras com o Legislativo e, do mesmo modo, encontra obstáculos com o Judiciário.  Tanto que a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anmatra), antes do início da vigência da Reforma, publicou mais de 115 enunciados, como meta para a orientação dos juízes, no que se refere à aplicabilidade e interpretação dos artigos modificados.
Os autores lembram que os referidos enunciados não possuem força vinculante, de modo que os juízes não se obrigam a segui-los. Contudo, isso demonstra uma tendência da Justiça do Trabalho.
Finalizam afirmando que creem que essas considerações são importantes, para a redução dos riscos oriundos da adaptação à nova legislação. Sendo assim, acredito que são importantes também para o cenário que se traça no horizonte.

7.2   Previdenciária;

Vamos tratar aqui sobre a Reforma da Previdência. Na verdade, esta reforma já foi realizada. Porém, cabe alguns comentários.
Paulo Tafner e Pedro Fernando Nery realizaram um profundo estudo sobre a Reforma da Previdência, em sua obra: “Reforma da Previdência – Por que o Brasil não pode esperar?”.
Os autores refletem: “Cada bebê nasce devendo R$ 70 mil à Previdência”. Este se trata do valor do déficit atuarial por brasileiro, segundo os autores. Explicam que são trilhões de reais que deveremos pagar nas próximas décadas. Lembram que hoje já se destinam quase 60% do orçamento federal para a Previdência. Para completar, apontam que negligenciamos despesas com os mais jovens, como educação e saneamento básicos, aos quais acrescento também, não menos importante, despesas com idosos.
Tafner e Nery prosseguem e afirmam que, nos últimos tempos, a falência de vários estados e a escassez de recursos da União não foram levados a sério. Explicam que o colapso da prestação de serviços dos estados não se explica somente por governantes corruptos. O colapso é consequência da prioridade dada aos benefícios previdenciários que, somados, são tão maiores que qualquer esquema de corrupção.
Na esfera federal, esclarecem que existe um falso diagnóstico sobre a decadência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da Ciência e Tecnologia. Segundo eles, critica-se uma austeridade que não há. “A despesa pública total foi fixada pela Emenda do Teto no seu maior patamar histórico”, explicam. E prosseguem: “Os déficits primários são sucessivos de tal forma que o atual presidente será o primeiro em 25 anos a não poupar para pagar a dívida”. E dizem que o mesmo pode ocorrer com o próximo governante. “Mas como conciliar a visível escassez de recursos com gastos recordes?”, problematizam.
E esclarecem: “É a Previdência que vem consumindo cada vez mais recursos de outras áreas”. Lembram, assim, que cada benefício previdenciário possui despesa anual equivalente a anos de uma certa política pública ou investimento. E ainda crescem sem cessar e bem acima da inflação. Informam também que em 2018 houve gasto recorde para todos os benefícios programados. “O recorde será quebrado pelo gasto do próximo ano. E do outro, e do outro”, afirmam.
Além disso, o crescimento da população idosa faz com que os gastos continuem crescendo. E revelam que o processo é auspicioso: “os ganhos de expectativa de vida dos brasileiros é fantástico, talvez a nossa principal conquista em décadas”. Porém, “conjugado com a decisão de as famílias de terem cada vez menos filhos, gera uma pressão insuportável sobre o financiamento da Previdência e as contas públicas”, ponderam.
Então, explicam que tal gasto pode ser pago de vários modos. Pode-se prosseguir cortando gastos. Hospitais com menos médicos. Estradas em piores condições. Famílias pobres sem esgotos. Ilustram os autores.
É possível prosseguir aumentando impostos. Seria criada uma CPMF nova a cada ano. Endividaria as famílias que consomem e as empresas que criam empregos. “A carga tributária no Brasil já é regressiva e ineficiente”, firmam. E alertam que podemos nos manter cobrando que os mais pobres paguem esse sistema, que mal usufruem, tornando nossa economia menos competitiva.
Também podemos prosseguir nos endividando, comentam. “O crescimento explosivo da dívida pública continuará”, alertam. E seguem: “Ela ficará mais arriscada e será exigido um preço maior para rolá-la: mais juros para todos. Podemos fazer isso por mais uns anos, até que ela se torne impagável”.
Assim apontam que teremos a opção de injetar dinheiro, como se fazia há décadas. Vamos lembrar dos anos 1980. Havia alta e acelerada inflação, ou até hiperinflação. O remarcador de preços voltaria aos supermercados para cobrar nosso débito com a Previdência.
E clarificam! “Ou podemos reformar” (grifo nosso).
“A reforma da Previdência pode solucionar este desafio e não penalizar os mais pobres. Eles [...] recebem pouco desta gigantesca máquina. A Previdência assiste quem tem carteira assinada, o mais pobre é desempregado ou informal. A Previdência assiste os mais velhos, o mais pobre mora com crianças e adolescentes”, refletem.
E revelam que não somente os mais pobres financiam com seu consumo a Seguridade que não lhes beneficia, além de arcar de modo desproporcional com os resultados do desarranjo. “Os juros e os impostos altos são algozes das vítimas de uma economia que não cresce: os desempregados”, dizem.
 Prosseguindo, afirmam que os jovens que almejam um emprego ou desejam empreender, enfrentam uma competição brutal, na realidade, de quem deveria protegê-los, senão o Estado. E questionam: “Como os empreendimentos podem competir por créditos com quem consome ele de forma voraz e crescente?”. Também indagam: “O que eles têm para oferecer contra quem pode obter recursos forçosamente por meio de impostos ou mesmo imprimir dinheiro?”. E concluem: “Não à toa temos juros tão altos, e eles crescerão sem a reforma da Previdência”.
Desse modo, explicam: “Para proteger as políticas públicas destinadas aos mais pobres e os investimentos para o país crescer e para termos impostos e juros mais moderados, não há solução fora da reforma da Previdência. É por isso que dizemos que ela é também a reforma da educação, a reforma da saúde, a reforma do emprego”.
Finalizam questionando: “O pacto que celebramos em 1988 precisa ser renovado para que seus objetivos sejam mantidos. Até quando esperar?”.
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Neste momento, trago reflexões sobre a Reforma Previdenciária comentada por Frederico Amado em seu livro sobre o tema. O autor esclarece que as reformas previdenciárias não devem ser encaradas como algo excepcional. Isto porque, frente às mudanças sociais, ajustes legislativos são necessários. São necessários “para manter um equilíbrio financeiro e atuarial, sem perder o lastro de que a previdência é social no modelo brasileiro no âmbito público, que a nosso ver é uma cláusula intangível da Constituição de 1988”, conforme o autor.
O autor esclarece: “Dessa forma, partimos da premissa de que o atual modelo de previdência pública de repartição simples poderá ser reformado por emenda constitucional, mas não poderá ser substituído por um modelo de capitalização, o que somente pode ser feito através da promulgação de uma nova Constituição”.
Nesse rumo, o autor traz o posicionamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em matéria publicada no Valor Econômico em 19.03.2019:
“O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse ontem que os princípios contributivos e de solidariedade no âmbito da Previdência são cláusulas pétreas da Constituição e que não podem ser modificados por emenda constitucional: “Dentre os princípios constitucionais, estão o contributivo e o da solidariedade. No meu modo de ver, são princípios que representam cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo constituinte derivado, e esse poder é que vai ser exercido por meio de uma emenda constitucional”. (grifos do autor)
Frederico Amado, assim, comenta o posicionamento do Ministro: “Fux fez uma defesa do sistema de repartição, em detrimento do modelo de capitalização, que faz parte dos planos do ministro da Economia, Paulo Guedes: ‘O sistema contributivo sempre deu certo porque é um sistema de repartição em que toda a sociedade contribui para o deferimento das aposentadorias, que em alguns momentos é precoce’”.
O autor prossegue dizendo que Fux sinalizou que o rombo da Previdência conduziu o trabalhador a um limite, de ter que trabalhar até a morte para prover sua família. “O STF vai enfrentar a reforma da Previdência com postura ‘consequencialista’. Não tenho a menor dúvida de que é hora de fazer a reforma da Previdência, que a Previdência é deficitária, que é um problema geracional e o país não suportará no futuro cumprir com suas obrigações”, afirmou no seminário Reforma da Previdência, organizado pela FGV Projetos.
F. Amado, assim, explica que, para Fux, o princípio da dignidade da pessoa humana, o da razoabilidade e que não haja retrocesso são prioridades. O Ministro diz: “O sistema contributivo, se bem gerido pelo Tribunal de Contas, é o melhor. É o sistema adotado quase no mundo todo, ainda que países escandinavos usem o sistema misto”.
Em nossas terras, nossa Constituição de 1988, F. Amado lembra Fux que a Constituição “considera o ser humano como o centro de gravidade de todo o universo jurídico e capricha nas tintas da seguridade, assistência social e saúde, continuou Fux. Para ele, é importante ter essa visão para evitar um alto índice de judicialização que já acontece atualmente. No caso do fundos de previdência, por exemplo, 15% deles são absorvidos com ações judiciais: ‘Com a situação de penúria da Previdência Social, não tem o menor sentido a desaposentação. Não tem sentido se aposentar com 50 anos, com uma vida útil pela frente. As pessoas só deviam se aposentar se não tiverem condições de exercer as funções”.
F. Amado, então, lembra a ocasião em que o ministro comenta a decisão do tribunal quanto ao auxílio invalidez. “A Previdência sofreria um déficit de R$ 7 bilhões. Definitivamente não é hora de posturas que não sejam restritivas em relação à Previdência Social”, afirmou.
Além disso, o ministro também disse que no STF os assuntos ligados à Previdência examinam as matérias que se referem às contribuições dos servidores e trabalhadores à luz da razoabilidade. Segundo Fux, o que seria razoável descontar dos servidores “sem que se ingresse no terreno do confisco”.
“Recentemente, nos foi pré-anunciado que além da faixa elevada do imposto de renda, os membros das carreiras públicas sofrerão um aumento de 22% nessa alíquota da Previdência da reforma, o que levaria a 50% de tributação. Esse é um quadro preocupante por força de dispositivos constitucionais”.
Fonte: Valor Econômico.

Frederico Amado prossegue em sua análise... Porém, antes de avançar cabe trazermos alguns esclarecimentos, com base em consulta em site de órgão governamental.
1) O que é RPPS?
  • RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
 2) Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
  • O RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, sendo gerido pelo Governo Federal, através do INSS.
Pois bem... em frente!
O autor explica que na esfera federal, “considerando todas as receitas e despesas da seguridade social, esta passou a ser deficitária desde o ano de 2016 [...]”.
A seguir, considera: “Um aspecto que também vem prejudicando o equilíbrio das contas previdenciárias federais é a sonegação das contribuições previdenciárias. Eis a Dívida Ativa previdenciária cobrada pela União através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deve romper a marca de 500 bilhões de reais no final de 2019”.
Desse modo, “apenas em dois meses (março e abril de 2019), os estados de São Paulo e Minas Gerais, apresentam déficit em RPPS de 6,93 e 5,45 bilhões de reais, respectivamente”.
Amado afirma: “a grande maioria dos estados (e alguns municípios) estão caminhando para a quebra total, pois certamente não conseguirão arcar em pouco tempo as dívidas do RPPS”.
E prossegue dizendo que um aspecto que prejudica também o equilíbrio das contas previdenciárias se trata da retração da economia, com Produto Interno Bruto com reduzido crescimento e retração nos anos de 2015 (-3,55%) e de 2016 (-3,31%), refletindo no ganho das contribuições previdenciárias, já que, com menor riqueza, temos menos tributos pagos.
O autor então lembra que é neste panorama político e econômico que foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019 que faz uma dura reforma previdenciária. Depois, sua vigência ocorreu na data de sua publicação em 13.11.2019, com início do novo regime jurídico no dia posterior à sua publicação, salvo exceções específicas.


7.3   Administrativa;

A Reforma Administrativa, devido a sua relevância para o Estado brasileiro e o seu povo, exige reflexões na esfera jurídica. Isto por causa dos seus impactos na reestruturação e no funcionamento, que irá gerar no âmbito estatal. Dentre outros impactos, incluem-se o impacto nos vencimentos de servidores públicos e de políticos, além de tetos salariais dos mesmos.
Antes de tratarmos da necessária Reforma Administrativa do Estado, nos dias de hoje, vamos falar um pouco sobre a Reforma realizada pela Emendas Constitucionais (ECs) n. 19 e 20/1998. Para tanto, recorremos à obra de Alexandre de Moraes (Reforma Administrativa).
O autor lembra que a promulgação da EC n. 19 de 04 de junho de 1998, incluiu no âmbito da Administração Pública o princípio da eficiência. Quanto a este princípio, vamos ver, neste espaço, a sua definição, as suas características, a sua aplicação e a sua fiscalização.
A nossa Constituição brasileira adotou o modelo de estado federativo. Como resultado, os Estados-membros abrem mão de sua soberania, ficando com autonomia política limitada. Daí ocorre a repartição constitucional de competências (atribuições) entre os entes federativos. Com isso, os Estados-membros possuem autonomia, no que se refere à legislação, administração e tributação. Nesse contexto, prevalece o princípio constitucional da predominância do interesse. Assim compete à União os assuntos de interesse geral.
Moraes, então, esclarece: “A Constituição Federal prevê nos 29 incisos do art. 22 as matérias de competência privativa da União, concentrando excessivamente nas mãos do governo central as mais importantes matérias legislativas”.
Por outro lado, a Administração Pública, para contratar serviços e realizar obras, deve se pautar pelo o que a Lei determina, diferente dos particulares, que possuem a autonomia da vontade.
Nesse sentido, para licitar e realizar suas atividades rotineiras, o Estado precisa se valer, principalmente, das disposições previstas no artigo 37, da Constituição brasileira. Ou seja, não só dos princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, como também à observância do previsto quanto aos gastos públicos, com vencimentos e tetos salariais de servidores públicos e políticos.
Desse modo, Alexandre de Moraes reflete sobre o princípio da eficiência: “Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitaram-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. Note-se que não se trata da consagração da tecnocracia, mas, muito pelo contrário, o princípio da eficiência dirige-se para a razão e fim maior do Estado, a prestação dos serviços sociais essenciais à população, visando à adoção de todos os meios legais e morais possíveis para a satisfação do bem comum”.
Segundo o autor, são, portanto, características do princípio da eficiência: 1 - direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum; 2 – imparcialidade; 3 – neutralidade; 4 – transparência; 5 – participação e aproximação dos serviços públicos da população; 6 – eficácia; 7 – desburocratização; 8 – busca da qualidade.
Nessa direção, o princípio da eficiência deve ser de fato incorporado e implantado na estrutura da Administração Pública do Estado brasileiro, de modo a facilitar o seu funcionamento. Isto tanto nos seus mecanismos e engrenagens, como também na realização de tarefas cotidianas por seus servidores e agentes políticos.
Para tanto, recorro, neste momento, à obra de Joaquim Falcão, Sérgio Guerra e Rafael Almeida, “Administração pública gerencial”. Os autores refletem sobre um novo modelo de Estado diferente daquele do final dos anos 1990. Para eles, “o Estado não suportava mais a manutenção de dispendiosas estruturas que não se coadunavam com a leitura de um modelo que pugnava pela redução dos custos e otimização da gestão”.
E prosseguem: “O ajuste ao novo modelo estatal vem em absoluta consonância com a proposta de manter o poder público naqueles panoramas constitucionalmente admitidos – de um lado, legitimador de um exercício na função empresarial que se harmonizasse com as exceções consagradas pelos imperativos de segurança nacional e de relevante interesse coletivo e, de outro, como agente normativo e regulador da atividade econômica”.
Para isso, segundo os autores: “a concepção de atendimento dos interesses coletivos é tratada pelo Estado em graus diversos de ação, reservando-se o capital público para aqueles cenários em que o particular, de fato, não demonstrasse interesse no exercício de uma atividade lucrativa”. E concluem: “Não se justifica, assim, a permanência do Estado como um agente econômico, visto que, pelo novo modelo, se dispôs a renunciar àquele intervencionismo”.
Ou seja, avançam os autores: “não há mais espaço para uma matriz interventiva que represente uma distorção da realidade. A proteção aos institutos jurídicos deve ser contextualizada e garantista, a ponto de certificar aos titulares do exercício da liberdade de iniciativa a segurança jurídica que lhes assegure a aplicação de investimentos com a consequente e adequada responsabilidade estatal, na sua vertente confiança legítima”.
Finalmente, para eles: “Assim, a desconstrução de todo um arcabouço que um dia se impôs mostrou-se absolutamente necessária para justificar esta administração pós-moderna, adaptada às mutações do direito administrativo, que passa a assumir novas funções orientadoras do desenvolvimento social”.

7.4    Tributária.

Considerações Iniciais

Na obra coletiva, Pacto Federativo, Tributação e Cidadania, Andréa Fabri e Carlos Eduardo do Nascimento abordam: Os Impactos da Tributação na Liberdade de Iniciativa e seus Consectários para o Exercício dos Direitos Fundamentais na República Federativa do Brasil.
De início, esclarecem: “Entre as formas de intervenção do Estado na propriedade privada encontra-se a tributação, essencial para a manutenção do setor público e dos serviços necessários à inclusão da população ainda carente dos meios de aquisição dos direitos fundamentais. Sabe-se, entretanto, que o ônus das várias limitações estatais à liberdade de iniciativa produz efeitos tanto nos níveis de emprego quanto nos de consumo, que são imprescindíveis ao exercício dos direitos fundamentais, o que tem o condão de impactar a consecução dos objetivos da República Federativa do Brasil, consoante os ditames do artigo 3º da Constituição Federal de 1988”.
Os autores lembram que o tributo é uma figura necessária no corpo social, que existe desde os primórdios das civilizações. Realmente, os Estados precisam de recursos para realizar suas atividades e para que o povo tenha serviços públicos a seu favor. Ou ao menos deveria ser assim. Porém, fato é que o Estado brasileiro necessita arrecadar tributos para o bem comum de seu povo, com sobrevivência minimamente digna.
Nesse âmbito, o Sistema Tributário Brasileiro é composto por diversas normas, o que gera certa insegurança jurídica. Apesar das limitações ao poder de tributar, é consenso que o arcabouço normativo tributário é por demais complexo e, assim, não garante a necessária segurança para se realizar empreendimentos no País.
Embora ocorra isso, há a previsão da liberdade de iniciativa na Constituição de 1988. Com isso, pretende-se buscar a ocorrência de uma saudável concorrência no mercado, balizada por normas que impedem o abuso de poder e a deslealdade comercial. Portanto, busca-se otimizar e melhorar os serviços pelas empresas, oferecendo melhores produtos à população.
Todavia, a carga tributária pesa e muito nos negócios empresariais. Limita, assim, a liberdade de iniciativa e prejudica o empreendedorismo. Além disso, os crescentes gastos públicos impactam a Ordem Econômica, a nossa República Federativa brasileira e o exercício dos direitos fundamentais pelo povo brasileiro.
E concluem: “em caso de o Estado insistir em interferir de maneira excessiva na liberdade de iniciativa como extensão do direito de propriedade privada, não somente pela carga tributária, mas também pelas outras limitações ao seu uso, estará não só desrespeitando a segurança jurídica e a democracia, mas, inclusive, enveredando para um sistema de insustentabilidade dos gastos que mostrará suas consequências mais funestas no futuro próximo, quando, ainda, considerável parte da população poderá se tornar dependente de programas assistenciais governamentais, num ciclo que, inevitavelmente, fará, novamente, incidir seus malefícios sobre os contribuintes, aumentando os desafios da concorrência desleal em matéria tributária, mesmo no comércio virtual [...], e em seara de fuga de investimentos, negócios escusos e lavagem de dinheiro [...], como forma mais simples de se evitar a evidez estatal por recursos provenientes de atividades ilícitas”.
Ainda nessa obra coletiva, Denis Sarak contribui com o capítulo: O Federalismo Fiscal nas Constituições Históricas do Brasil. No trabalho, traz um relevante pensamento sobre o Federalismo Fiscal em nossa Constituição vigente:
O Brasil nunca foi um Estado uniforme e homogêneo, as diferenças regionais existem desde sempre e são frutos da política de desenvolvimento implementada no transcorrer dos anos. O modelo federativo adequado para o Brasil vem sendo testado há anos e ainda há de ser descoberto. O sistema federativo atual possui o espírito cooperativo, mas, na prática, os instrumentos para seguir o modelo estampado pela Constituição de 1988 são pouco explorados em razão da míngua autonomia conferida aos entes federados. Em outras palavras, o equilíbrio político-administrativo de um sistema federativo formalmente descentralizado em um Estado desigual somente pode ser alcançado através da efetivação do princípio da cooperação intergovernamental e participação de todas as unidades da federação no processo de tomada das decisões governamentais e gestão do gasto público. Esse é o espírito do sistema federativo fiscal contido na Constituição de 1988”.
Dentre as considerações de Ives Gandra Martins (cf. Uma Teoria do Tributo), destacam-se as seguintes:
1-    O fato econômico é aquele que dá origem à imposição tributária;
2-    Para atingir suas finalidades, objetivas e subjetivas, definidas por aqueles que o representam, o Estado necessita da receita tributária;
3-    Esta só pode ser retirada da substância econômica, passiva ou ativa, resultante das relações desse tipo, presentes ou passadas;
4-    O Estado participa, em relação de imposição, da fenomenologia econômica, principalmente por meio daquela jurídico-tributária;
5-    A economia, como todas as relações humanas, vitais ou físicas, do Universo, é também regida por leis naturais;
6-    As relações econômicas devem fluir naturalmente, cabendo ao Estado o mínimo de interferência na sua fluição natural, dela retirando apenas o que seja fundamentalmente necessário para prover suas funções instrumentais de preservação e de estimulador do desenvolvimento social.
Em síntese apertada, o Edno Sousa (in. O Poder de Tributar) resume: “Da aplicação do Poder de Tributar pela República Federativa do Brasil pode-se concluir que: a) o Brasil é um Estado Federal que adotou a forma republicana para se auto-governar e a democracia, como seu principal sustentáculo. Daí decorrem os princípios a que se denominam fundamentais – democrático, legal, republicano e federativo – responsáveis pela apresentação e condução do Estado Brasileiro dentro e fora dos seus limites geográficos, e que devem também nortear o seu Poder de Tributar, pois este é inerente ao Estado e à sua própria Soberania; b) o Estado Federal Brasileiro é o único titular da Soberania Nacional. A República Federativa do Brasil somente por ele pode ser representada, quer interna, quer externamente. O Estado Federal sobrepõe-se à União. Esta é unidade daquele, muito embora o substitua em questões internacionais de ordem – principalmente econômica – em virtude de acumulação pelo Presidente da República das funções de Chefe de Estado, de Governo e do Executivo (ou Governo Federal); c) a Federação Brasileira possui suas peculiaridades, amoldadas durante a própria evolução política do país da qual as unidades políticas – União, Estados Federados, Distrito Federal e Municípios – de forma direta ou indireta, vieram a participar. Em razão disso, no tocante ao Poder de Tributar foram várias as experiências, desde a mais rudimentar no início colonial, no reinado e no império, até as centrífugas, centrípedas e de integração, conforme a participação mais efetiva, ou não, daquelas unidades do exercício desse Poder; d) a Constituição de 1988 consagrou a Federação Brasileira ao distribuir, rigidamente, competências várias aos Estados federados e ao Distrito Federal, inclusive, tributárias tornando-a cláusula pétrea. Porém, na prática, o que se viu foi uma busca desenfreada dessas unidades políticas por receitas tributárias, a que se denominou “guerra fiscal”, causando distorções gravíssimas (evasão ou elisão de receitas) e que vem comprometendo o sistema tributário nacional. Em razão da falta de política fiscal integrada e aliada a políticas de desenvolvimento nacional e regional, o que se tem visto é a sobretaxação da mesma base para que o Estado (federal e federado) possa honrar seus compromissos; e) a proposta de sistema tributário nacional apresentada visa preservar a Federação Brasileira mediante a eleição do Congresso Nacional como instituição responsável pela condução legislativa da matéria e integração das Unidades políticas, sem tirar delas qualquer autonomia com o aporte automático de receitas, garantido constitucionalmente. Nesse sentido, busca, com a federalização tributária, erradicar a competição infrutífera entre as Unidades, em que todos perdem – elas e o povo brasileiro -, bem como estabelecer uma política e um planejamento fiscais que, comungados a políticas de desenvolvimento nacional e regional, distribuam e garantam o desenvolvimento das unidades e, não apenas, permanecer na distribuição de receitas nem sempre aplicadas devidamente.

Considerações sobre a Reforma Tributária

Frederico Araújo Seabra de Moura, em artigo da Tribuna do Norte, em 15 de março de 2020, aborda a Reforma Tributária (I): introdução ao tema. Dentre suas observações, destaca as propostas de reforma tributária, em tramitação no Legislativo.
Primeiro, aponta: “[...] atualmente tramitam as duas principais Propostas de Emenda Constitucional tendo o objetivo de implementar a Reforma: a PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados e a PEC nº 110/2019, do Senado Federal, tendo elas dois pontos centrais em comum: i) a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em mais de 160 países; e ii) a criação do Imposto Seletivo, visando estimular ou desestimular o consumo de certos bens ou serviços, função hoje desempenhada por IPI e ICMS.”.
E prossegue: “A principal alteração quista pela PEC 45 – a que aparenta estar em estágio mais avançado de apoio político – é eliminar PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e criar, além do Imposto Seletivo, o IBS, a ser instituído por lei complementar e com previsão de incidência ampla e não-cumulativa, alíquota única de 25% e cobrança no destino.”.
E avança: “No atual texto, não há alterações em tributos como Contribuições Previdenciárias, IR (PJ e PF), CSLL, IOF, Impostos de Importação e Exportação, IPVA, ITR, ITIV ou ITCMD.”.
O autor, então, explica que a ideia, assim, é fazer uma importante modificação na tributação sobre o consumo. Seus efeitos seriam a diminuição de entraves como “complexidade, regressividade, cumulatividade, guerra fiscal, burocracia, litigiosidade” o que, em último caso, representaria uma forma segura para se elevar “a segurança jurídica, a produtividade”, possibilitando o crescimento econômico do País.
O expositor também afirma: “A PEC 110 também prevê a criação de um IBS, com a unificação dos atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação e IOF. A proposta ainda pretende unificar o IPRJ e a CSLL e veicular alterações pontuais no ITCMD e no IPVA, cujas arrecadações seriam destinadas aos Municípios.”.
Ele explica, assim, que as duas propostas preveem um período de transição, em que o futuro sistema conviveria com o antigo, o que, na verdade, seria um pouco complicado quanto à simplificação do sistema tributário, já que oneraria o contribuinte em duplicidade.
“Informações ainda dão conta de que o Governo pretende apresentar sua proposta, reunindo PIS e COFINS num só tributo, o “IVA federal”.”, diz o autor.
Em resumo, recorro a Célio Martins, em artigo à Gazeta do Povo, de março de 2020, sobre a reforma tributária. O autor sintetiza as propostas legislativas:
“Na Câmara (PEC 45/2019) Cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição a cinco impostos: Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – federal; Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – federal; Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – federal; Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) – estadual; Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – municipal.”
“No Senado (PEC 110/2019) Extingue nove tributos: Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – federal; Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – federal; Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – federal; Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) – estadual; Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – municipal; Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – federal; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) - federal; Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas) - federal; Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte) - federal.”
“Criação novos impostos: Cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) de competência estadual; Cria um imposto seletivo sobre bens e serviços, de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações; Extingue a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pago por toda pessoa jurídica e o incorpora ao Imposto de Renda; ITCMD (tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação) deixas de ser de competência dos estados e do Distrito Federal e passa a ser de competência federal, com as receitas destinadas aos municípios; IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) passa a atingir aeronaves e embarcações e exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público.”
Em matéria da Gazeta do Povo, de 08 de março de 2020, lembra-se, de início, que o Brasil se trata de uma Federação, o que já expomos nesta reflexão. Nesta Federação, os entes federativos possuem certo grau de autonomia política e administrativa, como explicitamos antes. Assim, a reforma administrativa pretende “modernizar a estrutura funcional, os cargos, as normas de contratação e a gestão dos servidores públicos no âmbito federal”. Pelo fato de o tamanho do sistema estatal brasileiro incluir, além da “União, 5.570 municípios, 26 estados, um Distrito Federal e centenas de empresas estatais, a reforma administrativa no âmbito da administração direta do governo federal será uma reforma parcial da estrutura geral do Estado brasileiro.”. Isto demonstra a necessidade de uma Reforma Administrativa e uma Tributária, que realmente alterem a estrutura federativa do Estado brasileiro e não somente leis e decretos pontuais.
“O Brasil construiu um hospício tributário caro, complexo, difícil de obedecer e responsável por boa parte da corrupção.”, está disposto no artigo do jornal.
E encerra: “Por fim, a redução da quantidade de tributos tem de vir acompanhada da redução da quantidade de leis e normas executivas, simplificação do teor das leis e normas e limitação do poder de legislar sobre tributos no âmbito dos três entes federativos. O poder de criar, modificar e impor procedimentos sobre tributos precisa ser reduzido e limitado, sob pena de, não sendo assim, em poucos anos o Brasil estar novamente com uma montanha de leis, decretos, portarias, instruções normativas e procedimentos capazes de fazer voltar o manicômio tributário que o país quer – e precisa – enterrar. Basta estudar os sistemas tributários do mundo para concluir que o Brasil construiu um hospício tributário caro, complexo, difícil de obedecer e responsável por boa parte da corrupção. Cabe aos parlamentares a responsabilidade por melhorar o sistema tributário nacional, sob pena de o país continuar sendo punido por um sistema caótico e produtor de atraso.”.
Por outro lado, acredito na necessidade da criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Previsto na Constituição Brasileira, não foi implementado até o momento. Tem-se discutido a sua criação, para destinar os recursos arrecadados para a área da Saúde. Diante da crise do coronavírus, seus recursos seriam destinados a combater a crise sanitária. Porém, acredito que, além disso, deva ser implementado de forma permanente no âmbito da Reforma Tributária. Com razão, suas receitas poderiam gerar desenvolvimento econômico e redução das desigualdades. Seria possível investir em setores estratégicos, como Saúde, Educação, Segurança e infraestrutura. O retorno seria maior e, com isso, o que se arrecadaria quanto a cobrança do imposto, poderia retornar à renda dos contribuintes, através dos resultados positivos na economia. É preciso, portanto, além da instituição desse tributo, uma mudança cultural na sociedade. Isto depende, exclusivamente, das altas classes sociais e das autoridades políticas e governamentais. O que é 0,5% ou 1% da renda total?, pergunto. E pergunto de novo: O que é?!
Nesse panorama, destaco, por fim, a importância do debate para uma alteração estrutural tão relevante como essa. Igualmente, destaco também que, além da reforma tributária, com sua simplificação, tão relevante quanto, se trata da redução da carga tributária. E mais... a necessária reforma estrutural do Estado brasileiro (Sistema Tributário Nacional no âmbito da Federação). Finalmente, tudo isso, para reduzir as desigualdades sociais e fortalecer o desenvolvimento nacional, além de tornar um Brasil mais justo.

8.    Anexos (Opiniões)  

Neste ponto, trazemos opiniões de algumas pessoas sobre o coronavírus.

8.1 Luiza Trajano
Valor Econômico | Dependendo do tempo da quarentena, empresas vão desaparecer, diz Luiza Trajano (saiba mais)

8.2 Abílio Diniz
Valor Econômico | Decisão de retomar vida produtiva deve ser agora, para estarmos prontos, diz Abilio (saiba mais)

8.3 Cursos OnLine Grátis / Homeoffice / Saúde

Senado Federal | Cursos online grátis (Saiba mais)

TCU | Cursos online grátis (Saiba mais)

Coronavirus: 17 cursos online gratuitos da USP para fazer durante a quarentena (Saiba mais)

FGV | Cursos online grátis (Saiba mais)

Senac oferece mais de 20 cursos online gratuitos durante a quarentena (Saiba mais)

Senai libera cursos online gratuitos para realizar em quarentena (Saiba mais)

Governo de SP oferece 18 mil vagas em cursos gratuitos online (Saiba mais)

Cursos Gratuitos com Certificado Reconhecido pelo MEC 2020 (Saiba mais)

Coursera | Cursos Grátis (Saiba mais)

Revista Exame | Cursos online para fazer durante a quarentena e ajudar sua carreira (Saiba mais)

Revista Exame | 5 cursos online gratuitos para desenvolver a carreira durante a quarentena (Saiba mais)

Cursos livres online do Centro Paula Souza são alternativas para estudar em casa (Saiba mais)

Casa do Saber On Demand (Saiba mais)

Harvard University (Saiba mais)

Revista Exame | Vai fazer home office por causa do coronavírus? Confira as dicas (Saiba mais)

Google – Homeoffice – Saúde em Casa
Trabalhe, estude e mantenha sua saúde enquanto estiver de casa
Estudantes, professores, famílias, empreendedores e profissionais estão em casa. Reunimos algumas ferramentas e recursos que podem ajudar a manter uma rotina conectada, produtiva e saudável. (Saiba mais)

Referências
FALCÃO, Joaquim; GUERRA, Sérgio; e ALMEIDA, Rafael. (Orgs.). Administração pública gerencial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.
GIOIA, Fulvia Helena de; PIERDONÁ, Zélia Luiza. (Coord.). Pacto Federativo, Tributação e Cidadania: Homenagem ao Professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Uma Teoria do Tributo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional n. 19/98. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
SOUSA, Edino Cezar Franzio de. O Poder de Tributar: E o Estado Brasileiro no Cenário Econômico Atual. Apresentação do Ministro Marco Aurélio Mello. São Paulo: MP Ed, 2010.
Weigand Neto, Rodolfo Carlos; e Souza, Gleice Domingues de. Reforma Trabalhista: Impacto no Cotidiano das Empresas. São Paulo: Trevisan Editora, 2018.

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