Por Nicholas Merlone
Olá! Estimados(as)! Tudo
bem? Convido-lhes a embarcar em nossa Viagem! Veja abaixo o mapa.
1. Cenário
Global
2. Aprofundando
a análise...
3. O
que tudo isso tem a ver com o Brasil?
4. O
que o Brasil precisa fazer?
5. Diante
disso, é preciso e fundamental: [...]
6. E
o que você pode fazer? Quais as suas estratégias?
7. Apêndices
(Comentários sobre Reformas):
7.1 Trabalhista;
7.2 Previdenciária;
7.3 Administrativa; e
7.4 Tributária
8. Anexos
8.1 Luiza Trajano (Opinião)
8.2 Abílio Diniz (Opinião)
8.3 Cursos OnLine Grátis / Homeoffice / Saúde
8.1 Luiza Trajano (Opinião)
8.2 Abílio Diniz (Opinião)
8.3 Cursos OnLine Grátis / Homeoffice / Saúde
9. Referências
Vamos juntos?! Então, embarque e vamos
em frente! E não se esqueça de levar sua caipirinha com o copo meio cheio!
Pois bem... Nossa primeira parada se
trata de nos situarmos no cenário global.
1. Cenário
Global
Haverá uma crise econômica global em
2020? Ou já está havendo? Chega assim de repente, e sim... aos poucos as peças
começam a se movimentar e encaixar no tabuleiro. Na realidade, estamos em um
sistema solar, numa constelação, num universo, onde a queda de uma peça derruba
outra do outro lado do tabuleiro, que derruba outra e outra e outra (Efeitos
Cascata e Borboleta). A crise que se aproxima, sorrateira e sem avisar, não
será privilégio dos Estados Unidos ou da Europa. Além de outros, vai afetar
inclusive o Brasil e já está afetando de fato! Portanto, é preciso estarmos
preparados e, compreendendo o cenário, procurar nos precaver e agir.
O panorama internacional de hoje não é
favorável. Há a guerra comercial entre americanos e chineses, que já se estende.
Há o Brexit: a saída do Reino Unido da União Europeia. Há a crise econômica nos
países europeus que não se recuperaram inteiramente da crise americana de 2008.
Há a Organização Mundial do Comércio (OMC) apontando a redução do ritmo das atividades
comerciais globais. Há a estagnação e a presente redução do PIB no mundo todo,
o que se conecta diretamente com os níveis de desemprego. A pandemia do
Coronavírus, que causa medo e pânico, e se alastra pelo mundo, causando
milhares e milhares de mortes, de fato não foi o começo! Agora, soma-se a isso
tudo: disputas e choques do petróleo, envolvendo Rússia e Arábia Saudita! A
panela e o caldeirão pegando fogo! Mas, apesar de tudo, precisamos ver o copo
cheio...
Crise Global de 2020. A economia mundial
não corre um risco de recessão. Pelo contrário, já dá e ensaia passos nessa
direção. Quais os indicadores da crise global? O que acontecerá com o mundo e
com o Brasil? E com os mercados externo e interno? E ainda o que fazer para
evitar ou amenizar os efeitos de uma crise global? O que fazer para se proteger
dos impactos da recessão?
Já há na mídia indicadores de que as
economias dos EUA, da China e da Alemanha não vão bem. Igualmente, a economia
no Brasil e em outros países da América Latina, da África, da Europa e da Ásia,
também não vão bem. Apesar disso, precisamos ser otimistas racionais e não
pessimistas reclamões. Nesta hora, é preciso criatividade, originalidade,
persistência, resiliência, racionalidade temperada com emoção e energia, e,
sobretudo, cooperação e solidariedade. É preciso estarmos unidos! E juntos
vamos passar por essas pedras que ocupam nosso caminho!
Nos Estados Unidos, por sua vez, apesar
de que parecia favorável o panorama até há pouco tempo, na verdade, isso não se
confirma mais. Sob um olhar macroeconômico, nos EUA, o FED (Banco Central Americano)
transferiu grande quantidade de moeda para a economia, para que esta saísse da
crise econômica de 2008. Desse modo, fez uma política econômica de injetar muito
dinheiro com juros baixos na economia. Trata-se, de fato, de sequelas da crise
de 2008 que contribuem para o impacto hoje do cenário econômico global. Vamos
então falar um pouco da crise de 2008, para buscar compreender nosso momento
atual.
O que aconteceu com o mundo com a
desaceleração de 2008 e por quê. A crise de 2008 que ficou conhecida como a
crise do subprime (concessão de
empréstimos de altos riscos das hipotecas), foi resultado de alguns fatores
críticos. Primeiramente, por causa da grande quantidade de dinheiro que ficou
disponível no mercado, pela facilidade de crédito, que existia naquela época
nos Estados Unidos. Outro fator importante se tratava da livre e solta
desregulação dos mercados financeiros norte-americano e londrino, que tão logo
despencaram e levaram vários outros consigo, como os mercados da Islândia, ou
ainda, da Finlândia.
Vale lembrar que a crise de 2008 teve
origem na crise anterior da Bolha da Internet (anos 2000), a chamada “Bolha das
empresas.com”. Tal crise teve origem no início dos anos 2000. Já em 2001,
várias dessas empresas quebraram e sumiram do mapa. Esse fato por pouco quebrou
a Nasdaq (Bolsa de tecnologia dos Estados Unidos). Neste contexto, os ataques
terroristas de 2001, contra os EUA, também impactaram as ações da Nasdaq que
tiveram grande queda por causa disso. Isto tudo afetou muito a economia norte-americana.
Na ocasião, o governo americano buscava
evitar uma recessão. Dentre outros motivos, por causa, inclusive, da baixa
moral dos norte-americanos. Com isso, o FED (Banco Central norte-americano)
abaixou os juros na época para 1%. Tratava-se de um modo de baratear o crédito
e estimular o consumo das famílias. Tal medida aumentou a circulação de dinheiro
na economia, ocasionando o crescimento da especulação nos mercados em geral,
mas sobretudo no mercado imobiliário. Tanto o excesso de liquidez, com a falta
da gestão de risco acabaram alavancando a crise de 2008. Tudo em menos de 10
anos.
Nesse rumo, a Crise de 2008 teve impacto
também sobre a crise da dívida pública europeia (crise da zona do euro - da
crise de governos europeus). Isso foi um obstáculo que dificultou o pagamento
da dívida pública, o que ocorreu em 2010.
Mais recentemente, o presidente
norte-americano, Donald Trump, também reduziu os impostos nas terras do Tio Sã.
Se de um lado, isto gerou um empurrão extra no cenário econômico do País, de
outro, isto igualmente já se vai.
Nesse panorama, importante tratar da “Inversão da Curva de Juros”, ou então,
“Inversão da Taxa de Juros” nos
Estados Unidos. Cerne da questão. Ponto nevrálgico. Fato! Várias crises econômicas já aconteceram justamente por isso, pela
inversão da curva/taxa de juros. Mas o que é isso?
Na economia norte-americana, os juros de
longo prazo ficaram menores, enquanto os juros de curto prazo ficaram maiores.
Usualmente, os juros de longo prazo devem pagar mais do que os juros de curto
prazo. Como assim? Explico. Imaginemos o momento em que o governo americano
pega um dinheiro emprestado do seu povo. Para tanto, vende títulos públicos
americanos. Neste caso, se o dinheiro ficar estagnado nas mãos do governo por
mais tempo, menos o povo americano vai receber desse dinheiro de volta, do que
se deixasse por menos tempo. Situação peculiar. Isto porque, normalmente, se
deixasse o dinheiro aplicado por mais tempo, teria maior retorno. E se deixasse
por menos tempo, consequentemente, teria rendimento menor. Fatidicamente, como
evidência, nos EUA, os títulos públicos que vencem daqui a 10 (dez) anos estão
pagando menos do que os títulos que vão vencer em 02 (dois) anos. Esse fator de
fato, como dito, já levou a outras crises. Desta vez, não será diferente.
Nesta perspectiva, não custa lembrar que
os EUA são o maior mercado do mundo e emitem a moeda de referência global: o
dólar. Então, tudo o que impacta a economia americana, impacta a economia de
outros países, como os da Europa e Ásia, mas, principalmente, os países
emergentes como os africanos e o Brasil e o restante da América Latina.
2. Aprofundando
a análise...
Um fundamental indicador se trata da
desaceleração da economia chinesa. Principalmente, da guerra comercial de
tarifas e câmbio entre a China e os EUA. Entre julho de 2018 e julho de 2019, a
produção chinesa cresceu apenas 4,8%. Porém, a expectativa era de 6%. Sendo
este o pior crescimento dos últimos 17 (dezessete) anos. Com isso, a China
reduzirá as exportações de commodities,
como soja, carne e minérios de ferro, que hoje são as maiores fontes de
equilíbrio da balança comercial brasileira. Isto trará assim alguma
instabilidade e estagnação para esses importantes setores da economia
brasileira.
Outro fator preocupante também é a queda
do PIB (Produto Interno Bruto) da Alemanha, a principal economia do euro e a
principal exportadora per capita do mundo. A soma dos bens e serviços
produzidos pela Alemanha esteve crescendo abaixo de um dígito em 2019, o que
indica uma recessão técnica, com impactos nas demais economias da Europa.
Essa situação também pode afetar a
economia brasileira, já que o Brasil exporta produtos agrícolas para a
Alemanha. Isso afetaria menos a nossa economia, no entanto, do que os problemas
dos EUA e da China.
Igualmente, também há a instabilidade
política e econômica das nações sul americanas, juntamente com um menor
crescimento. Com o Mercosul, os produtos brasileiros se tornam competitivos com
todos os países integrantes do bloco econômico, sobretudo com a Argentina. Caso
os argentinos sofram com a crise, isso impactará os negócios com o Brasil.
Sobretudo com São Paulo e outras regiões que mantêm negócios e indústrias com a
Argentina.
Além disso, a desordem social com o
Chile, a Bolívia e a Venezuela acabam afetando os outros países do bloco, como
o próprio Brasil. Isso também porque entidades e bancos estrangeiros enxergam o
Brasil e os outros países latino-americanos como um bloco cultural e
politicamente interdependentes, com um aspecto de risco a esse conjunto.
3. O
que tudo isso tem a ver com o Brasil?
No Brasil, o cenário não é favorável.
Enquanto uns criticam o presidente Bolsonaro por causa de seu linguajar chulo e
mal educado, e outros o defendem com intolerância, o desemprego continua cada
vez mais elevado, com o aumento da informalidade e filas pelas cidades em busca
de trabalho dobrando as esquinas. Agora não faltam críticas ao presidente por
ele defender a economia e pregar o fim do isolamento social, diante das
recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) para o combate ao
coronavírus. Uns chamam o momento de questão de Saúde Pública. Outros de
economia. Fato é! Na realidade, trata-se dos dois! Passamos por um momento
crítico, em que se devem equilibrar na balança tanto Saúde quanto economia. Sem
saúde não há como sobreviver. Sem dinheiro não há como comer, nem mesmo
manter-se saudável! Assim os dois aspectos são fundamentais e devem ser
encarados juntos!
Por outro lado, o dólar se mantém alto e
cada vez mais alto, o que desvaloriza a nossa moeda e prejudica nossa economia.
A produção, em geral, e o PIB (Produto Interno Bruto) não vão bem também. A
Bolsa de Valores por aqui que vinha registrando as máximas históricas, de pouco
tempo para cá vem tendo sucessivas baixas e quedas, e chegando até a acionar o
“circuit breaker” mais de uma vez
(paralisação da Bolsa quando há grandes quedas), fato que não ocorria há vários
anos.
Importante lembrar que o Brasil é
considerado uma economia emergente e, portanto, de maior risco. Em casos de
maior risco, os países desenvolvidos deixam esses países arriscados e
transferem o dinheiro para locais considerados mais seguros. Com isso, a nossa
Bolsa de Valores já sofre perdas. Hoje, a Bolsa já não está indo bem, como
pouco tempo atrás. O PIB se estagna. O dólar cada vez mais alto. E o desemprego
também, como já dissemos.
A crise realmente já está ocorrendo. Os
investidores estrangeiros já estão deixando o Brasil. O dólar alto é
fatidicamente um sinal dessa constatação.
Nesse cenário, as reformas trabalhista e
da previdência já foram realizadas pelo governo. Outras tão importantes como as
reformas tributária e administrativa, rastejam a passos curtos na agenda do
governo. Fato é que, neste espaço, adiante traremos singelas sugestões para
cada uma dessas reformas.
Diante disso, nossa economia vai demorar
para melhorar, levando de médio a longo prazo. O Brasil não vai deixar de ser
um país emergente da noite para o dia.
4. O
que o Brasil precisa fazer?
Nestes tempos, na verdade, o dinheiro
volta para seus países de origem ou nem vem para o Brasil. Desse modo, o
investidor deixa o seu dinheiro no seu país e investe em títulos públicos do
seu governo. Assim recebe menos, já que se tratam de investimentos mais
seguros. E isto ocorre então tanto com os americanos, como com os europeus.
O capital procura abrigo nas economias
mais sólidas. Esse movimento faz com que o dólar se valorize frente ao Real. No
mundo globalizado, a economia brasileira não ficará isenta dos impactos de
economias de países desenvolvidos.
5. Diante
disso, é preciso e fundamental:
1 - investir em setores chaves, antes
tarde do que nunca. Hospitais (atenção básica e tecnológica), saneamento
básico, transporte, acessibilidade, cultura, educação, segurança, defesa e
inteligência, sem deixar de lado infraestrutura (portos, aeroportos, ferrovias,
rodovias etc.);
2 - fazer as reformas estruturais de
forma impactante. Tais como as Tributária e Administrativa. Ou seja, não apenas
simplificar as relações tributárias, mas baixar de fato os impostos (o que
reduziria a sonegação, aumentaria a arrecadação e estimularia o
desenvolvimento); e, não só tratar da aposentadoria dos servidores públicos,
como também desburocratizar o corpo estatal, tornando-o mais transparente,
racional e eficiente;
3 – realizar mais parcerias, convênios e
consórcios público-privados entre entes da federação entre si e com o setor
privado, com vistas ao desenvolvimento nacional e redução das desigualdades;
4 - realizar mais tratados, acordos e
ajustes comerciais internacionais. Bilaterais e multilaterais. Isto para
expandir a distribuição de nossos bens primários, produtos e nossa indústria.
Nesse
panorama, algumas medidas que devem ser tomadas de imediato e que já vêm sendo
discutidas e implementadas...
1 – Voucher de R$ 600,00 para
vulneráveis em situação de pobreza, sem vínculo empregatício, na informalidade,
e com baixa renda. Aliados a esses os MEI (microempreendedores individuais);
2 – Benefícios e incentivos aos micro e
pequenos empreendedores;
3 – Taxação e cobrança de impostos sobre
grandes fortunas, em caráter de emergência, bem como após a crise;
4 – Investimentos maciços em Saúde
Pública. Como exemplos, hospitais, capacitação e aprimoramento dos
profissionais de saúde, materiais e equipamentos médicos de saúde e leitos,
tanto para a atenção básica, quanto tecnológica. Além disso, investimentos em
saúde preventiva, por políticas públicas, como saneamento básico, políticas
urbanas e ambientais, acessibilidade, dentre outras.
5 – Suspensão das dívidas dos entes
federativos, como Municípios e Estados, o que vem sendo deferido pelo STF
(Supremo Tribunal Federal).
E que vá para o espaço o TeTo de Gastos!
Não é tempo de austeridade ou de ideologias! O povo brasileiro em primeiro lugar! É
preciso investir em setores chaves! Só para lembrar! Na crise de 1929, o
governo americano investiu maciçamente no setor social, de obras e serviços de
infraestrutura e necessidades básicas, pela conhecida política do New Deal. Resultado: o país e o povo
americano saíram fortalecidos da crise. Em 2008, a mesma coisa! O governo
americano injetou dinheiro na economia e contribuiu para sua melhora! Ora! Não
é hora de ficarmos de braços cruzados! É preciso investir em setores chaves!
6. E
o que você pode fazer? Quais as suas estratégias?
Conheça
as 7 (sete) estratégias:
1-
Primeiro
de tudo! Mantenha a calma;
2-
De
modo geral, faça uma reserva de emergência e diversifique os investimentos, não
colocando os ovos em uma só cesta, nestes tempos, proteja o patrimônio e evite
volatilidades;
3-
Atualize
seu LinkedIn. Se ainda não tiver, crie!;
4-
Quando
a crise do Coronavirus passar, participe de eventos, seminários, palestras,
feiras e congressos para se atualizar e conhecer novas pessoas, além de fazer
cursos presenciais;
5-
Faça
cursos online;
6-
Adquira
conhecimentos humanos, pessoais, culturais e técnicos; e, por fim...
7-
Lembre!
O conhecimento é um bem, um patrimônio que ninguém lhe tira! E as pessoas que
você conhece, podem te ajudar de alguma forma.
Finalmente, crises vão e vêm vêm e vão!
É preciso estarmos preparados.
Finalizo, portanto, afirmando que pessoas
(relacionamentos) e conhecimento são duas estradas paralelas convergentes para
um mesmo caminho. E aproveito para convidar os leitores para o debate, nestes
tempos de incerteza, a fim de construir o conhecimento, criar oportunidades e
encontrar soluções.
A seguir, nossa singela contribuição
para as reformas que se fazem tão necessárias nestes dias de hoje!
7. Apêndices
(Sugestões p/ Reformas):
7.1 Trabalhista;
De início, vamos falar sobre a Reforma Trabalhista. Para isso,
recorremos à obra de Rodolfo Weigand Neto e Gleice Domingues de Souza (Reforma
Trabalhista: Impacto no Cotidiano das Empresas).
Os autores iniciam afirmando que “com
altos índices de desemprego e estagnação da economia, uma das apostas do
governo para a retomada do crescimento do país e redução dos índices de
desemprego foi a aprovação de alterações na legislação trabalhista, a
popularmente conhecida Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que abrangeu
mudanças significativas nos direitos dos trabalhadores, nas normas processuais
da Justiça do Trabalho e nos aspectos sindicais”.
Dizem ser inegável que a legislação
trabalhista anterior se encontrava ultrapassada em vários aspectos, já que seu
texto inicial ocorreu na década de 1940. Fato que sua redação não representava
o atual panorama econômico.
Por causa disso, as empresas recorriam a
diversos expedientes, para prosseguir no mercado competitivo, o ocasionava
riscos de grandes passivos. Como exemplo, os autores apontam a não observação
consciente de direitos trabalhistas que aumentam os custos das empresas, além
de se contratar trabalhadores informais, com prejuízos não somente aos
empregados, como também aos próprios cofres públicos.
De fato, tanto a informalidade como a
supressão de direitos oriundos da complicada legislação trabalhista anterior,
levaram a uma avalanche de ações trabalhistas. Isto realmente levou ao aumento
dos custos empresariais.
Para contextualizar, os autores apontam
dados do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo eles, a Justiça
do Trabalho contabilizou, em 2016, a distribuição de aproximadamente 2,8
milhões de novas Reclamações Trabalhistas no Brasil. E, em 2017, só até o mês
de agosto, as ações distribuídas em primeira instância ultrapassavam 1,82
milhão, com robusta possibilidade de mais uma vez, bater o recorde do ano
anterior.
Por certo, a soma desses fatores
enfraquece e reduz a competitividade das empresas brasileiras diante do
panorama internacional.
Fatidicamente, por causa dos elevados
custos e altíssimos índices de desemprego, é que diversos países passaram pelo
mesmo processo de reforma e, atualmente, têm uma legislação mais flexível, como
a Alemanha, a França e o Reino Unido. Enquanto isso, outros países passam por
semelhante momento, como a Argentina.
Nesse âmbito, a possibilidade de livre
negociação entre empresário e trabalhador em certos quesitos, a limitação da
atuação da Justiça do Trabalho em casos negociados de modo direto entre as
partes e a valorização e maior autonomia dadas às negociações coletivas são
exemplos de flexibilizações de direitos eleitas por outros países e que são
consideradas pela nova legislação trabalhista.
Além disso, acrescentem-se a isso as
novas condições de trabalho requerem a necessidade de adequação da legislação a
elas. Como exemplos, temos home office, trabalho autônomo e trabalho
intermitente. Antes, pela legislação anterior não havia como contemplá-los.
Hoje, isso já se torna possível.
Em resumo, a flexibilização dos direitos
oriundos da Reforma Trabalhista, decisivamente, tem a colaborar com a retomada
de crescimento da economia brasileira. Traz, assim, a expectativa do surgimento
de novas vagas de emprego e a redução do desemprego, como em outras nações que
seguiram nesse rumo.
Mesmo com essas mudanças, não se pode
deixar de considerar, que a Justiça do Trabalho de nosso país tem como
postulado a proteção ao trabalhador, tido como hipossuficiente na relação de
emprego.
Vale salientar que a Reforma Trabalhista
encontrou barreiras com o Legislativo e, do mesmo modo, encontra obstáculos com
o Judiciário. Tanto que a Associação
Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anmatra), antes do início da vigência da
Reforma, publicou mais de 115 enunciados, como meta para a orientação dos
juízes, no que se refere à aplicabilidade e interpretação dos artigos
modificados.
Os autores lembram que os referidos
enunciados não possuem força vinculante, de modo que os juízes não se obrigam a
segui-los. Contudo, isso demonstra uma tendência da Justiça do Trabalho.
Finalizam afirmando que creem que essas
considerações são importantes, para a redução dos riscos oriundos da adaptação
à nova legislação. Sendo assim, acredito que são importantes também para o
cenário que se traça no horizonte.
7.2 Previdenciária;
Vamos tratar aqui sobre a Reforma da Previdência. Na verdade,
esta reforma já foi realizada. Porém, cabe alguns comentários.
Paulo Tafner e Pedro Fernando Nery
realizaram um profundo estudo sobre a Reforma da Previdência, em sua obra:
“Reforma da Previdência – Por que o Brasil não pode esperar?”.
Os autores refletem: “Cada bebê nasce devendo
R$ 70 mil à Previdência”. Este se trata do valor do déficit atuarial por
brasileiro, segundo os autores. Explicam que são trilhões de reais que
deveremos pagar nas próximas décadas. Lembram que hoje já se destinam quase 60%
do orçamento federal para a Previdência. Para completar, apontam que
negligenciamos despesas com os mais jovens, como educação e saneamento básicos,
aos quais acrescento também, não menos importante, despesas com idosos.
Tafner e Nery prosseguem e afirmam que,
nos últimos tempos, a falência de vários estados e a escassez de recursos da
União não foram levados a sério. Explicam que o colapso da prestação de
serviços dos estados não se explica somente por governantes corruptos. O colapso
é consequência da prioridade dada aos benefícios previdenciários que, somados,
são tão maiores que qualquer esquema de corrupção.
Na esfera federal, esclarecem que existe
um falso diagnóstico sobre a decadência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da
Ciência e Tecnologia. Segundo eles, critica-se uma austeridade que não há. “A
despesa pública total foi fixada pela Emenda do Teto no seu maior patamar
histórico”, explicam. E prosseguem: “Os déficits primários são sucessivos de
tal forma que o atual presidente será o primeiro em 25 anos a não poupar para
pagar a dívida”. E dizem que o mesmo pode ocorrer com o próximo governante. “Mas
como conciliar a visível escassez de recursos com gastos recordes?”,
problematizam.
E esclarecem: “É a Previdência que vem consumindo
cada vez mais recursos de outras áreas”. Lembram, assim, que cada benefício
previdenciário possui despesa anual equivalente a anos de uma certa política
pública ou investimento. E ainda crescem sem cessar e bem acima da inflação.
Informam também que em 2018 houve gasto recorde para todos os benefícios
programados. “O recorde será quebrado pelo gasto do próximo ano. E do outro, e
do outro”, afirmam.
Além disso, o crescimento da população
idosa faz com que os gastos continuem crescendo. E revelam que o processo é
auspicioso: “os ganhos de expectativa de vida dos brasileiros é fantástico,
talvez a nossa principal conquista em décadas”. Porém, “conjugado com a decisão
de as famílias de terem cada vez menos filhos, gera uma pressão insuportável
sobre o financiamento da Previdência e as contas públicas”, ponderam.
Então, explicam que tal gasto pode ser
pago de vários modos. Pode-se prosseguir cortando gastos. Hospitais com menos
médicos. Estradas em piores condições. Famílias pobres sem esgotos. Ilustram os
autores.
É possível prosseguir aumentando
impostos. Seria criada uma CPMF nova a cada ano. Endividaria as famílias que
consomem e as empresas que criam empregos. “A carga tributária no Brasil já é
regressiva e ineficiente”, firmam. E alertam que podemos nos manter cobrando
que os mais pobres paguem esse sistema, que mal usufruem, tornando nossa
economia menos competitiva.
Também podemos prosseguir nos
endividando, comentam. “O crescimento explosivo da dívida pública continuará”,
alertam. E seguem: “Ela ficará mais arriscada e será exigido um preço maior
para rolá-la: mais juros para todos. Podemos fazer isso por mais uns anos, até
que ela se torne impagável”.
Assim apontam que teremos a opção de
injetar dinheiro, como se fazia há décadas. Vamos lembrar dos anos 1980. Havia
alta e acelerada inflação, ou até hiperinflação. O remarcador de preços
voltaria aos supermercados para cobrar nosso débito com a Previdência.
E clarificam! “Ou podemos reformar” (grifo nosso).
“A reforma da Previdência pode
solucionar este desafio e não penalizar os mais pobres. Eles [...] recebem
pouco desta gigantesca máquina. A Previdência assiste quem tem carteira
assinada, o mais pobre é desempregado ou informal. A Previdência assiste os
mais velhos, o mais pobre mora com crianças e adolescentes”, refletem.
E revelam que não somente os mais pobres
financiam com seu consumo a Seguridade que não lhes beneficia, além de arcar de
modo desproporcional com os resultados do desarranjo. “Os juros e os impostos
altos são algozes das vítimas de uma economia que não cresce: os
desempregados”, dizem.
Prosseguindo,
afirmam que os jovens que almejam um emprego ou desejam empreender, enfrentam
uma competição brutal, na realidade, de quem deveria protegê-los, senão o
Estado. E questionam: “Como os empreendimentos podem competir por créditos com
quem consome ele de forma voraz e crescente?”. Também indagam: “O que eles têm
para oferecer contra quem pode obter recursos forçosamente por meio de impostos
ou mesmo imprimir dinheiro?”. E concluem: “Não à toa temos juros tão altos, e
eles crescerão sem a reforma da Previdência”.
Desse modo, explicam: “Para proteger as
políticas públicas destinadas aos mais pobres e os investimentos para o país
crescer e para termos impostos e juros mais moderados, não há solução fora da
reforma da Previdência. É por isso que dizemos que ela é também a reforma da
educação, a reforma da saúde, a reforma do emprego”.
Finalizam questionando: “O pacto que
celebramos em 1988 precisa ser renovado para que seus objetivos sejam mantidos.
Até quando esperar?”.
+++
Neste momento, trago reflexões sobre a Reforma Previdenciária comentada por
Frederico Amado em seu livro sobre o tema. O autor esclarece que as reformas
previdenciárias não devem ser encaradas como algo excepcional. Isto porque,
frente às mudanças sociais, ajustes legislativos são necessários. São
necessários “para manter um equilíbrio financeiro e atuarial, sem perder o
lastro de que a previdência é social no modelo brasileiro no âmbito público,
que a nosso ver é uma cláusula intangível da Constituição de 1988”, conforme o
autor.
O autor esclarece: “Dessa forma,
partimos da premissa de que o atual modelo de previdência pública de repartição
simples poderá ser reformado por emenda constitucional, mas não poderá ser
substituído por um modelo de capitalização, o que somente pode ser feito
através da promulgação de uma nova Constituição”.
Nesse rumo, o autor traz o
posicionamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em
matéria publicada no Valor Econômico em 19.03.2019:
“O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse ontem que os
princípios contributivos e de solidariedade no âmbito da Previdência são
cláusulas pétreas da Constituição e que não podem ser modificados por emenda
constitucional: “Dentre os princípios constitucionais, estão o contributivo e o
da solidariedade. No meu modo de ver, são princípios que representam cláusulas
pétreas, que não podem ser modificadas pelo constituinte derivado, e esse poder
é que vai ser exercido por meio de uma emenda constitucional”. (grifos do autor)
Frederico Amado, assim, comenta o
posicionamento do Ministro: “Fux fez uma defesa do sistema de repartição, em
detrimento do modelo de capitalização, que faz parte dos planos do ministro da
Economia, Paulo Guedes: ‘O sistema contributivo sempre deu certo porque é um
sistema de repartição em que toda a sociedade contribui para o deferimento das
aposentadorias, que em alguns momentos é precoce’”.
O autor prossegue dizendo que Fux
sinalizou que o rombo da Previdência conduziu o trabalhador a um limite, de ter
que trabalhar até a morte para prover sua família. “O STF vai enfrentar a
reforma da Previdência com postura ‘consequencialista’. Não tenho a menor
dúvida de que é hora de fazer a reforma da Previdência, que a Previdência é
deficitária, que é um problema geracional e o país não suportará no futuro
cumprir com suas obrigações”, afirmou no seminário Reforma da Previdência,
organizado pela FGV Projetos.
F. Amado, assim, explica que, para Fux,
o princípio da dignidade da pessoa humana, o da razoabilidade e que não haja
retrocesso são prioridades. O Ministro diz: “O sistema contributivo, se bem
gerido pelo Tribunal de Contas, é o melhor. É o sistema adotado quase no mundo
todo, ainda que países escandinavos usem o sistema misto”.
Em nossas terras, nossa Constituição de
1988, F. Amado lembra Fux que a Constituição “considera o ser humano como o
centro de gravidade de todo o universo jurídico e capricha nas tintas da
seguridade, assistência social e saúde, continuou Fux. Para ele, é importante
ter essa visão para evitar um alto índice de judicialização que já acontece
atualmente. No caso do fundos de previdência, por exemplo, 15% deles são
absorvidos com ações judiciais: ‘Com a situação de penúria da Previdência
Social, não tem o menor sentido a desaposentação. Não tem sentido se aposentar
com 50 anos, com uma vida útil pela frente. As pessoas só deviam se aposentar
se não tiverem condições de exercer as funções”.
F. Amado, então, lembra a ocasião em que
o ministro comenta a decisão do tribunal quanto ao auxílio invalidez. “A
Previdência sofreria um déficit de R$ 7 bilhões. Definitivamente não é hora de
posturas que não sejam restritivas em relação à Previdência Social”, afirmou.
Além disso, o ministro também disse que
no STF os assuntos ligados à Previdência examinam as matérias que se referem às
contribuições dos servidores e trabalhadores à luz da razoabilidade. Segundo
Fux, o que seria razoável descontar dos servidores “sem que se ingresse no
terreno do confisco”.
“Recentemente, nos foi pré-anunciado que
além da faixa elevada do imposto de renda, os membros das carreiras públicas
sofrerão um aumento de 22% nessa alíquota da Previdência da reforma, o que
levaria a 50% de tributação. Esse é um quadro preocupante por força de
dispositivos constitucionais”.
Fonte: Valor Econômico.
Frederico Amado prossegue em sua análise...
Porém, antes de avançar cabe trazermos alguns esclarecimentos, com base em
consulta em site de órgão governamental.
1) O que
é RPPS?
- RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
2)
Qual a diferença entre RPPS e RGPS?
- O RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, sendo gerido pelo Governo Federal, através do INSS.
Pois bem... em frente!
O autor explica que na esfera federal,
“considerando todas as receitas e despesas da seguridade social, esta passou a ser deficitária desde o ano
de 2016 [...]”.
A seguir, considera: “Um aspecto que
também vem prejudicando o equilíbrio das contas previdenciárias federais é a sonegação das contribuições previdenciárias.
Eis a Dívida Ativa previdenciária cobrada pela União através da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deve romper a marca de 500 bilhões
de reais no final de 2019”.
Desse modo, “apenas em dois meses (março
e abril de 2019), os estados de São Paulo e Minas Gerais, apresentam déficit em
RPPS de 6,93 e 5,45 bilhões de reais, respectivamente”.
Amado afirma: “a grande maioria dos
estados (e alguns municípios) estão caminhando para a quebra total, pois
certamente não conseguirão arcar em pouco tempo as dívidas do RPPS”.
E prossegue dizendo que um aspecto que
prejudica também o equilíbrio das contas previdenciárias se trata da retração da economia, com Produto
Interno Bruto com reduzido crescimento e retração nos anos de 2015 (-3,55%) e
de 2016 (-3,31%), refletindo no ganho das contribuições previdenciárias, já
que, com menor riqueza, temos menos tributos pagos.
O autor então lembra que é neste
panorama político e econômico que foi promulgada a Emenda Constitucional (EC)
n. 103/2019 que faz uma dura reforma previdenciária. Depois, sua vigência
ocorreu na data de sua publicação em 13.11.2019, com início do novo regime
jurídico no dia posterior à sua publicação, salvo exceções específicas.
7.3 Administrativa;
A Reforma Administrativa, devido a sua
relevância para o Estado brasileiro e o seu povo, exige reflexões na esfera jurídica.
Isto por causa dos seus impactos na reestruturação e no funcionamento, que irá
gerar no âmbito estatal. Dentre outros impactos, incluem-se o impacto nos
vencimentos de servidores públicos e de políticos, além de tetos salariais dos
mesmos.
Antes de tratarmos da necessária Reforma
Administrativa do Estado, nos dias de hoje, vamos falar um pouco sobre a
Reforma realizada pela Emendas Constitucionais (ECs) n. 19 e 20/1998. Para
tanto, recorremos à obra de Alexandre de Moraes (Reforma Administrativa).
O autor lembra que a promulgação da EC
n. 19 de 04 de junho de 1998, incluiu no âmbito da Administração Pública o
princípio da eficiência. Quanto a este princípio, vamos ver, neste espaço, a
sua definição, as suas características, a sua aplicação e a sua fiscalização.
A nossa Constituição brasileira adotou o
modelo de estado federativo. Como resultado, os Estados-membros abrem mão de
sua soberania, ficando com autonomia política limitada. Daí ocorre a repartição
constitucional de competências (atribuições) entre os entes federativos. Com
isso, os Estados-membros possuem autonomia, no que se refere à legislação,
administração e tributação. Nesse contexto, prevalece o princípio
constitucional da predominância do interesse. Assim compete à União os assuntos
de interesse geral.
Moraes, então, esclarece: “A
Constituição Federal prevê nos 29 incisos do art. 22 as matérias de competência
privativa da União, concentrando excessivamente nas mãos do governo central as
mais importantes matérias legislativas”.
Por outro lado, a Administração Pública,
para contratar serviços e realizar obras, deve se pautar pelo o que a Lei
determina, diferente dos particulares, que possuem a autonomia da vontade.
Nesse sentido, para licitar e realizar
suas atividades rotineiras, o Estado precisa se valer, principalmente, das
disposições previstas no artigo 37, da Constituição brasileira. Ou seja, não só
dos princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e
eficiência, como também à observância do previsto quanto aos gastos públicos,
com vencimentos e tetos salariais de servidores públicos e políticos.
Desse modo, Alexandre de Moraes reflete
sobre o princípio da eficiência: “Assim, princípio
da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a
seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas
competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz,
sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos
critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos
recursos públicos, de maneira a evitaram-se desperdícios e garantir-se maior
rentabilidade social. Note-se que não se trata da consagração da tecnocracia,
mas, muito pelo contrário, o princípio da
eficiência dirige-se para a razão e fim maior do Estado, a prestação dos
serviços sociais essenciais à população, visando à adoção de todos os meios
legais e morais possíveis para a satisfação do bem comum”.
Segundo o autor, são, portanto,
características do princípio da eficiência: 1 - direcionamento da atividade e
dos serviços públicos à efetividade do bem comum; 2 – imparcialidade; 3 –
neutralidade; 4 – transparência; 5 – participação e aproximação dos serviços
públicos da população; 6 – eficácia; 7 – desburocratização; 8 – busca da
qualidade.
Nessa direção, o princípio da eficiência
deve ser de fato incorporado e implantado na estrutura da Administração Pública
do Estado brasileiro, de modo a facilitar o seu funcionamento. Isto tanto nos
seus mecanismos e engrenagens, como também na realização de tarefas cotidianas
por seus servidores e agentes políticos.
Para tanto, recorro, neste momento, à
obra de Joaquim Falcão, Sérgio Guerra e Rafael Almeida, “Administração pública
gerencial”. Os autores refletem sobre um novo modelo de Estado diferente
daquele do final dos anos 1990. Para eles, “o Estado não suportava mais a
manutenção de dispendiosas estruturas que não se coadunavam com a leitura de um
modelo que pugnava pela redução dos custos e otimização da gestão”.
E prosseguem: “O ajuste ao novo modelo
estatal vem em absoluta consonância com a proposta de manter o poder público
naqueles panoramas constitucionalmente admitidos – de um lado, legitimador de
um exercício na função empresarial que se harmonizasse com as exceções consagradas
pelos imperativos de segurança nacional e de relevante interesse coletivo e, de
outro, como agente normativo e regulador da atividade econômica”.
Para isso, segundo os autores: “a
concepção de atendimento dos interesses coletivos é tratada pelo Estado em
graus diversos de ação, reservando-se o capital público para aqueles cenários
em que o particular, de fato, não demonstrasse interesse no exercício de uma
atividade lucrativa”. E concluem: “Não se justifica, assim, a permanência do
Estado como um agente econômico, visto que, pelo novo modelo, se dispôs a
renunciar àquele intervencionismo”.
Ou seja, avançam os autores: “não há
mais espaço para uma matriz interventiva que represente uma distorção da
realidade. A proteção aos institutos jurídicos deve ser contextualizada e
garantista, a ponto de certificar aos titulares do exercício da liberdade de
iniciativa a segurança jurídica que lhes assegure a aplicação de investimentos
com a consequente e adequada responsabilidade estatal, na sua vertente
confiança legítima”.
Finalmente, para eles: “Assim, a
desconstrução de todo um arcabouço que um dia se impôs mostrou-se absolutamente
necessária para justificar esta administração pós-moderna, adaptada às mutações
do direito administrativo, que passa a assumir novas funções orientadoras do
desenvolvimento social”.
7.4 Tributária.
Considerações Iniciais
Na obra coletiva, Pacto Federativo, Tributação e Cidadania, Andréa Fabri e Carlos
Eduardo do Nascimento abordam: Os
Impactos da Tributação na Liberdade de Iniciativa e seus Consectários para o
Exercício dos Direitos Fundamentais na República Federativa do Brasil.
De início, esclarecem: “Entre as formas de intervenção do Estado na
propriedade privada encontra-se a tributação, essencial para a manutenção do
setor público e dos serviços necessários à inclusão da população ainda carente
dos meios de aquisição dos direitos fundamentais. Sabe-se, entretanto, que o
ônus das várias limitações estatais à liberdade de iniciativa produz efeitos
tanto nos níveis de emprego quanto nos de consumo, que são imprescindíveis ao
exercício dos direitos fundamentais, o que tem o condão de impactar a
consecução dos objetivos da República Federativa do Brasil, consoante os
ditames do artigo 3º da Constituição Federal de 1988”.
Os autores lembram que o tributo é uma
figura necessária no corpo social, que existe desde os primórdios das
civilizações. Realmente, os Estados precisam de recursos para realizar suas
atividades e para que o povo tenha serviços públicos a seu favor. Ou ao menos
deveria ser assim. Porém, fato é que o Estado brasileiro necessita arrecadar
tributos para o bem comum de seu povo, com sobrevivência minimamente digna.
Nesse âmbito, o Sistema Tributário
Brasileiro é composto por diversas normas, o que gera certa insegurança jurídica.
Apesar das limitações ao poder de tributar, é consenso que o arcabouço
normativo tributário é por demais complexo e, assim, não garante a necessária
segurança para se realizar empreendimentos no País.
Embora ocorra isso, há a previsão da
liberdade de iniciativa na Constituição de 1988. Com isso, pretende-se buscar a
ocorrência de uma saudável concorrência no mercado, balizada por normas que
impedem o abuso de poder e a deslealdade comercial. Portanto, busca-se otimizar
e melhorar os serviços pelas empresas, oferecendo melhores produtos à
população.
Todavia, a carga tributária pesa e muito
nos negócios empresariais. Limita, assim, a liberdade de iniciativa e prejudica
o empreendedorismo. Além disso, os crescentes gastos públicos impactam a Ordem
Econômica, a nossa República Federativa brasileira e o exercício dos direitos
fundamentais pelo povo brasileiro.
E concluem: “em caso de o Estado insistir em interferir de maneira excessiva na
liberdade de iniciativa como extensão do direito de propriedade privada, não
somente pela carga tributária, mas também pelas outras limitações ao seu uso,
estará não só desrespeitando a segurança jurídica e a democracia, mas,
inclusive, enveredando para um sistema de insustentabilidade dos gastos que
mostrará suas consequências mais funestas no futuro próximo, quando, ainda,
considerável parte da população poderá se tornar dependente de programas
assistenciais governamentais, num ciclo que, inevitavelmente, fará, novamente,
incidir seus malefícios sobre os contribuintes, aumentando os desafios da
concorrência desleal em matéria tributária, mesmo no comércio virtual [...], e
em seara de fuga de investimentos, negócios escusos e lavagem de dinheiro
[...], como forma mais simples de se evitar a evidez estatal por recursos
provenientes de atividades ilícitas”.
Ainda nessa obra coletiva, Denis Sarak
contribui com o capítulo: O Federalismo
Fiscal nas Constituições Históricas do Brasil. No trabalho, traz um
relevante pensamento sobre o Federalismo Fiscal em nossa Constituição vigente:
“O
Brasil nunca foi um Estado uniforme e homogêneo, as diferenças regionais
existem desde sempre e são frutos da política de desenvolvimento implementada
no transcorrer dos anos. O modelo federativo adequado para o Brasil vem sendo
testado há anos e ainda há de ser descoberto. O sistema federativo atual possui
o espírito cooperativo, mas, na prática, os instrumentos para seguir o modelo
estampado pela Constituição de 1988 são pouco explorados em razão da míngua
autonomia conferida aos entes federados. Em outras palavras, o equilíbrio
político-administrativo de um sistema federativo formalmente descentralizado em
um Estado desigual somente pode ser alcançado através da efetivação do
princípio da cooperação intergovernamental e participação de todas as unidades
da federação no processo de tomada das decisões governamentais e gestão do
gasto público. Esse é o espírito do sistema federativo fiscal contido na
Constituição de 1988”.
Dentre as considerações de Ives Gandra
Martins (cf. Uma Teoria do Tributo), destacam-se as seguintes:
1-
O
fato econômico é aquele que dá origem à imposição tributária;
2-
Para
atingir suas finalidades, objetivas e subjetivas, definidas por aqueles que o
representam, o Estado necessita da receita tributária;
3-
Esta
só pode ser retirada da substância econômica, passiva ou ativa, resultante das
relações desse tipo, presentes ou passadas;
4-
O
Estado participa, em relação de imposição, da fenomenologia econômica,
principalmente por meio daquela jurídico-tributária;
5-
A
economia, como todas as relações humanas, vitais ou físicas, do Universo, é
também regida por leis naturais;
6-
As
relações econômicas devem fluir naturalmente, cabendo ao Estado o mínimo de
interferência na sua fluição natural, dela retirando apenas o que seja
fundamentalmente necessário para prover suas funções instrumentais de
preservação e de estimulador do desenvolvimento social.
Em síntese apertada, o Edno Sousa (in. O
Poder de Tributar) resume: “Da aplicação do Poder de Tributar pela República
Federativa do Brasil pode-se concluir que: a) o Brasil é um Estado Federal que
adotou a forma republicana para se auto-governar e a democracia, como seu
principal sustentáculo. Daí decorrem os princípios a que se denominam
fundamentais – democrático, legal, republicano e federativo – responsáveis pela
apresentação e condução do Estado Brasileiro dentro e fora dos seus limites
geográficos, e que devem também nortear o seu Poder de Tributar, pois este é
inerente ao Estado e à sua própria Soberania; b) o Estado Federal Brasileiro é
o único titular da Soberania Nacional. A República Federativa do Brasil somente
por ele pode ser representada, quer interna, quer externamente. O Estado
Federal sobrepõe-se à União. Esta é unidade daquele, muito embora o substitua
em questões internacionais de ordem – principalmente econômica – em virtude de
acumulação pelo Presidente da República das funções de Chefe de Estado, de
Governo e do Executivo (ou Governo Federal); c) a Federação Brasileira possui
suas peculiaridades, amoldadas durante a própria evolução política do país da
qual as unidades políticas – União, Estados Federados, Distrito Federal e
Municípios – de forma direta ou indireta, vieram a participar. Em razão disso,
no tocante ao Poder de Tributar foram várias as experiências, desde a mais
rudimentar no início colonial, no reinado e no império, até as centrífugas,
centrípedas e de integração, conforme a participação mais efetiva, ou não,
daquelas unidades do exercício desse Poder; d) a Constituição de 1988 consagrou
a Federação Brasileira ao distribuir, rigidamente, competências várias aos
Estados federados e ao Distrito Federal, inclusive, tributárias tornando-a
cláusula pétrea. Porém, na prática, o que se viu foi uma busca desenfreada
dessas unidades políticas por receitas tributárias, a que se denominou “guerra
fiscal”, causando distorções gravíssimas (evasão ou elisão de receitas) e que
vem comprometendo o sistema tributário nacional. Em razão da falta de política
fiscal integrada e aliada a políticas de desenvolvimento nacional e regional, o
que se tem visto é a sobretaxação da mesma base para que o Estado (federal e
federado) possa honrar seus compromissos; e) a proposta de sistema tributário
nacional apresentada visa preservar a Federação Brasileira mediante a eleição
do Congresso Nacional como instituição responsável pela condução legislativa da
matéria e integração das Unidades políticas, sem tirar delas qualquer autonomia
com o aporte automático de receitas, garantido constitucionalmente. Nesse
sentido, busca, com a federalização tributária, erradicar a competição
infrutífera entre as Unidades, em que todos perdem – elas e o povo brasileiro
-, bem como estabelecer uma política e um planejamento fiscais que, comungados
a políticas de desenvolvimento nacional e regional, distribuam e garantam o
desenvolvimento das unidades e, não apenas, permanecer na distribuição de
receitas nem sempre aplicadas devidamente.
Considerações
sobre a Reforma Tributária
Frederico Araújo Seabra de Moura, em
artigo da Tribuna do Norte, em 15 de março de 2020, aborda a Reforma Tributária
(I): introdução ao tema. Dentre suas observações, destaca as propostas de
reforma tributária, em tramitação no Legislativo.
Primeiro, aponta: “[...] atualmente
tramitam as duas principais Propostas de Emenda Constitucional tendo o objetivo
de implementar a Reforma: a PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados e a PEC nº
110/2019, do Senado Federal, tendo elas dois pontos centrais em comum: i) a
criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inspirado no Imposto sobre
Valor Agregado (IVA), utilizado em mais de 160 países; e ii) a criação do
Imposto Seletivo, visando estimular ou desestimular o consumo de certos bens ou
serviços, função hoje desempenhada por IPI e ICMS.”.
E prossegue: “A principal alteração
quista pela PEC 45 – a que aparenta estar em estágio mais avançado de apoio
político – é eliminar PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e criar, além do Imposto
Seletivo, o IBS, a ser instituído por lei complementar e com previsão de
incidência ampla e não-cumulativa, alíquota única de 25% e cobrança no destino.”.
E avança: “No atual texto, não há
alterações em tributos como Contribuições Previdenciárias, IR (PJ e PF), CSLL,
IOF, Impostos de Importação e Exportação, IPVA, ITR, ITIV ou ITCMD.”.
O autor, então, explica que a ideia,
assim, é fazer uma importante modificação na tributação sobre o consumo. Seus
efeitos seriam a diminuição de entraves como “complexidade, regressividade,
cumulatividade, guerra fiscal, burocracia, litigiosidade” o que, em último
caso, representaria uma forma segura para se elevar “a segurança jurídica, a
produtividade”, possibilitando o crescimento econômico do País.
O expositor também afirma: “A PEC 110
também prevê a criação de um IBS, com a unificação dos atuais PIS, COFINS, IPI,
ICMS, ISS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação e IOF. A proposta ainda pretende
unificar o IPRJ e a CSLL e veicular alterações pontuais no ITCMD e no IPVA,
cujas arrecadações seriam destinadas aos Municípios.”.
Ele explica, assim, que as duas
propostas preveem um período de transição, em que o futuro sistema conviveria
com o antigo, o que, na verdade, seria um pouco complicado quanto à
simplificação do sistema tributário, já que oneraria o contribuinte em
duplicidade.
“Informações ainda dão conta de que o
Governo pretende apresentar sua proposta, reunindo PIS e COFINS num só tributo,
o “IVA federal”.”, diz o autor.
Em resumo, recorro a Célio Martins, em
artigo à Gazeta do Povo, de março de 2020, sobre a reforma tributária. O autor
sintetiza as propostas legislativas:
“Na Câmara (PEC 45/2019) Cria o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição a cinco impostos: Imposto sobre
produtos industrializados (IPI) – federal; Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS) – federal; Contribuição para o financiamento da
seguridade social (Cofins) – federal; Imposto sobre operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) – estadual;
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – municipal.”
“No Senado (PEC 110/2019) Extingue nove
tributos: Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – federal; Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) – federal; Contribuição para o
financiamento da seguridade social (Cofins) – federal; Imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) –
estadual; Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – municipal;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – federal; Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor (Pasep) - federal; Salário-Educação (contribuição social
destinada ao financiamento de programas) - federal; Cide-Combustíveis
(contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte)
- federal.”
“Criação novos impostos: Cria o Imposto
sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) de competência estadual; Cria um
imposto seletivo sobre bens e serviços, de competência federal, que incidirá
sobre itens como petróleo, cigarros, energia elétrica e serviços de
telecomunicações; Extingue a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
pago por toda pessoa jurídica e o incorpora ao Imposto de Renda; ITCMD (tributo
pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação) deixas de ser de
competência dos estados e do Distrito Federal e passa a ser de competência
federal, com as receitas destinadas aos municípios; IPVA (imposto sobre a
propriedade de veículos automotores) passa a atingir aeronaves e embarcações e
exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público.”
Em matéria da Gazeta do Povo, de 08 de
março de 2020, lembra-se, de início, que o Brasil se trata de uma Federação, o
que já expomos nesta reflexão. Nesta Federação, os entes federativos possuem
certo grau de autonomia política e administrativa, como explicitamos antes.
Assim, a reforma administrativa pretende “modernizar a estrutura funcional, os
cargos, as normas de contratação e a gestão dos servidores públicos no âmbito
federal”. Pelo fato de o tamanho do sistema estatal brasileiro incluir, além da
“União, 5.570 municípios, 26 estados, um Distrito Federal e centenas de
empresas estatais, a reforma administrativa no âmbito da administração direta
do governo federal será uma reforma parcial da estrutura geral do Estado
brasileiro.”. Isto demonstra a necessidade de uma Reforma Administrativa e uma
Tributária, que realmente alterem a estrutura federativa do Estado brasileiro e
não somente leis e decretos pontuais.
“O Brasil construiu um hospício
tributário caro, complexo, difícil de obedecer e responsável por boa parte da
corrupção.”, está disposto no artigo do jornal.
E encerra: “Por fim, a redução da
quantidade de tributos tem de vir acompanhada da redução da quantidade de leis
e normas executivas, simplificação do teor das leis e normas e limitação do
poder de legislar sobre tributos no âmbito dos três entes federativos. O poder
de criar, modificar e impor procedimentos sobre tributos precisa ser reduzido e
limitado, sob pena de, não sendo assim, em poucos anos o Brasil estar novamente
com uma montanha de leis, decretos, portarias, instruções normativas e
procedimentos capazes de fazer voltar o manicômio tributário que o país quer –
e precisa – enterrar. Basta estudar os sistemas tributários do mundo para
concluir que o Brasil construiu um hospício tributário caro, complexo, difícil
de obedecer e responsável por boa parte da corrupção. Cabe aos parlamentares a
responsabilidade por melhorar o sistema tributário nacional, sob pena de o país
continuar sendo punido por um sistema caótico e produtor de atraso.”.
Por outro lado, acredito na necessidade
da criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Previsto na Constituição
Brasileira, não foi implementado até o momento. Tem-se discutido a sua criação,
para destinar os recursos arrecadados para a área da Saúde. Diante da crise do
coronavírus, seus recursos seriam destinados a combater a crise sanitária.
Porém, acredito que, além disso, deva ser implementado de forma permanente no
âmbito da Reforma Tributária. Com razão, suas receitas poderiam gerar
desenvolvimento econômico e redução das desigualdades. Seria possível investir
em setores estratégicos, como Saúde, Educação, Segurança e infraestrutura. O
retorno seria maior e, com isso, o que se arrecadaria quanto a cobrança do
imposto, poderia retornar à renda dos contribuintes, através dos resultados
positivos na economia. É preciso, portanto, além da instituição desse tributo,
uma mudança cultural na sociedade. Isto depende, exclusivamente, das altas
classes sociais e das autoridades políticas e governamentais. O que é 0,5% ou
1% da renda total?, pergunto. E pergunto de novo: O que é?!
Nesse panorama, destaco, por fim, a
importância do debate para uma alteração estrutural tão relevante como essa.
Igualmente, destaco também que, além da reforma tributária, com sua
simplificação, tão relevante quanto, se trata da redução da carga tributária. E
mais... a necessária reforma estrutural do Estado brasileiro (Sistema
Tributário Nacional no âmbito da Federação). Finalmente, tudo isso, para
reduzir as desigualdades sociais e fortalecer o desenvolvimento nacional, além
de tornar um Brasil mais justo.
8. Anexos
(Opiniões)
Neste ponto, trazemos
opiniões de algumas pessoas sobre o coronavírus.
8.1
Luiza Trajano
Valor
Econômico | Dependendo do tempo da quarentena, empresas vão desaparecer, diz
Luiza Trajano (saiba mais)
8.2
Abílio Diniz
Valor
Econômico | Decisão de retomar vida produtiva deve ser agora, para estarmos
prontos, diz Abilio (saiba mais)
8.3 Cursos OnLine Grátis / Homeoffice /
Saúde
Coronavirus: 17 cursos online gratuitos da USP para fazer durante a quarentena (Saiba mais)
Senac oferece mais de 20 cursos online gratuitos durante a quarentena (Saiba mais)
Senai libera cursos online gratuitos para realizar em quarentena (Saiba mais)
Governo de SP oferece 18 mil vagas em cursos gratuitos online (Saiba mais)
Cursos Gratuitos com Certificado Reconhecido pelo MEC 2020 (Saiba mais)
Coursera | Cursos Grátis (Saiba mais)
Revista Exame | Cursos online para fazer durante a quarentena e ajudar sua carreira (Saiba mais)
Revista Exame | 5 cursos online gratuitos para desenvolver a carreira durante a quarentena (Saiba mais)
Cursos livres online do Centro Paula Souza são alternativas para estudar em casa (Saiba mais)
Casa do Saber On Demand (Saiba mais)
Harvard University (Saiba mais)
Revista Exame | Vai fazer home office por causa do coronavírus? Confira as dicas (Saiba mais)
Google
– Homeoffice – Saúde em Casa
Trabalhe, estude e mantenha
sua saúde enquanto estiver de casa
Estudantes, professores, famílias, empreendedores e
profissionais estão em casa. Reunimos algumas ferramentas e recursos que podem
ajudar a manter uma rotina conectada, produtiva e saudável. (Saiba mais)
Referências
FALCÃO, Joaquim; GUERRA, Sérgio; e
ALMEIDA, Rafael. (Orgs.). Administração
pública gerencial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.
GIOIA,
Fulvia Helena de; PIERDONÁ, Zélia Luiza. (Coord.). Pacto Federativo, Tributação e Cidadania: Homenagem ao Professor
Alcides Jorge Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Uma Teoria do Tributo. São Paulo:
Quartier Latin, 2005.
MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda
Constitucional n. 19/98. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
SOUSA,
Edino Cezar Franzio de. O Poder de
Tributar: E o Estado Brasileiro no Cenário Econômico Atual. Apresentação do
Ministro Marco Aurélio Mello. São Paulo: MP Ed, 2010.
Weigand Neto, Rodolfo Carlos; e Souza, Gleice Domingues de. Reforma Trabalhista: Impacto no Cotidiano
das Empresas. São Paulo: Trevisan Editora, 2018.
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